Decisão Monocrática nº 50370392820218210008 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Cível, 25-08-2022

Data de Julgamento25 Agosto 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualApelação
Número do processo50370392820218210008
Tipo de documentoDecisão monocrática

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20002630686
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

7ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Cível Nº 5037039-28.2021.8.21.0008/RS

TIPO DE AÇÃO: Inventário e Partilha

RELATOR(A): Desa. VERA LÚCIA DEBONI

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DAS SUCESSÕES. ALVARÁ JUDICIAL PARA VENDA/TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO PERTENCENTE A PESSOA FALECIDA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA REVOGADA EM DECISÃO PRECLUSA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DO PREPARO. INÉRCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de apelação interposta por Anderson Machado da Silva, inconformado com sentença da 1ª Vara de Família e Sucessões de Canoas, que julgou indeferiu a petição inicial e julgou extinto pedido de alvará judicial para venda/transferência de veículo pertencente a pessoa falecida.

O Ministério Público declinou de intervir (evento 7).

O apelante foi intimado para comprovar sua carência econômica ou comprovar o recolhimento das custas e do preparo recursal, mas manteve inerte (eventos 9 a 13).

Revogada a gratuidade da justiça e assinalado o prazo de 5 (cinco) dias para comprovação do preparo, a determinação não foi cumprida (evento 15).

Destarte, impositiva a aplicação da pena de deserção.

DIANTE DO EXPOSTO, não conheço do recurso, em razão da deserção.



Documento assinado eletronicamente por VERA LÚCIA DEBONI, Desembargadora Relatora, em 25/8/2022, às 10:41:9, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 20002630686v2 e o código CRC 300875a2.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): VERA LÚCIA DEBONI
Data e Hora: 25/8/2022, às 10:41:9



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