Decisão Monocrática nº 50380859120228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Primeira Câmara Criminal, 04-03-2022
Data de Julgamento | 04 Março 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Número do processo | 50380859120228217000 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:20001792497
1ª Câmara Criminal
Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906
Agravo de Instrumento Nº 5038085-91.2022.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Injúria (art. 140)
RELATOR(A): Des. SYLVIO BAPTISTA NETO
AGRAVANTE: SEGREDO DE JUSTIÇA
AGRAVADO: SEGREDO DE JUSTIÇA
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO ALIMENTICIA. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Não conheço do recurso de agravo de instrumento. A Câmara, por ser criminal, não tem competência, para examinar e discutir questão relativa a alimentos, a motivação deste pedido: "c.1), suspendendo a medida protetiva de fixação de alimentos; c.2) subsidiariamente, reduzindo o valor fixado para 20% do salário-mínimo."
Assim,nos termos supra, não conheço do recurso por incompetência da Câmara.
Documento assinado eletronicamente por SYLVIO BAPTISTA NETO, em 4/3/2022, às 13:9:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 20001792497v2 e o código CRC edaf98a2.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SYLVIO BAPTISTA NETO
Data e Hora: 4/3/2022, às 13:9:58
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