Decisão Monocrática nº 50380859120228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Primeira Câmara Criminal, 04-03-2022

Data de Julgamento04 Março 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo50380859120228217000
Tipo de documentoDecisão monocrática

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20001792497
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

1ª Câmara Criminal

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Agravo de Instrumento Nº 5038085-91.2022.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Injúria (art. 140)

RELATOR(A): Des. SYLVIO BAPTISTA NETO

AGRAVANTE: SEGREDO DE JUSTIÇA

AGRAVADO: SEGREDO DE JUSTIÇA

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO ALIMENTICIA. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Não conheço do recurso de agravo de instrumento. A Câmara, por ser criminal, não tem competência, para examinar e discutir questão relativa a alimentos, a motivação deste pedido: "c.1), suspendendo a medida protetiva de fixação de alimentos; c.2) subsidiariamente, reduzindo o valor fixado para 20% do salário-mínimo."

Assim,nos termos supra, não conheço do recurso por incompetência da Câmara.



Documento assinado eletronicamente por SYLVIO BAPTISTA NETO, em 4/3/2022, às 13:9:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 20001792497v2 e o código CRC edaf98a2.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SYLVIO BAPTISTA NETO
Data e Hora: 4/3/2022, às 13:9:58



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