Decisão Monocrática nº 50390104820218210008 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Quarta Turma Recursal Cível, 16-12-2022

Data de Julgamento16 Dezembro 2022
ÓrgãoQuarta Turma Recursal Cível
Classe processualRecurso Inominado
Número do processo50390104820218210008
Tribunal de OrigemTurmas Recursais
Tipo de documentoDecisão monocrática

PODER JUDICIÁRIO

Documento:10030569136
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

4ª Turma Recursal Cível

RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5039010-48.2021.8.21.0008/RS

TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Moral

@RELATOR@

RECORRENTE: SANDRO VAZ DE SOUZA (AUTOR)

RECORRENTE: MIKAEL MELLO DE SOUZA (AUTOR)

RECORRENTE: CINTIA DOS SANTOS MELLO (AUTOR)

RECORRIDO: PARQUE PORTO LEON INCOORACOES SPE LTDA (RÉU)

RECORRIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA (RÉU)

EMENTA

decisão monocrática. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. gratuidade judiciária. INTIMAÇÃO DOS RECORRENTES PARA COMPROVAR AS CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. extratos bancários, que embasam a pretensão, evidenciam a existência de outra conta corrente em nome da autora, cujas movimentações daquela não vieram aos autos. documentos insuficientes para comprovar a renda do casal. pedido indeferido. intimação dos recorrentes para recolher as custas recursais.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Cuida-se de pedido de gratuidade judiciária.

Em juízo de admissibilidade, os recorrentes foram intimados nos seguintes termos:

[...]

No caso, os recorrente juntaram declaração de isenção de imposto de renda e carteira de trabalho sem vínculo empregatício. Não é o bastante.

A autora se declara contadora e o coautor motorista.

Intimo os recorrentes para:

1. comprovar os meios de subsistência (contracheque ou pró-labore/benefício previdenciário etc);

2. declinar e comprovar o patrimônio em seus nomes;

Prazo de 5 dias para juntar todos os documentos ou a guia do preparo paga, sob pena de indeferimento do benefício, e julgamento pela deserção, com ônus sucumbenciais.

Na resposta, informaram que o coautor Sandro é motorista, juntando no ato o último contracheque, em valor inferior a cinco salários mínimos. Com relação à autora Cíntia, disseram que tem formação em ciências contábeis, mas que as pessoas jurídicas cadastradas em seu nome se encontram baixadas há anos, e que atualmente vive de 'bicos' para complementar a renda familiar. Juntaram extratos bancários de sua titularidade, para comprovação de seus rendimentos, de onde se extrai também que a recorrente recebe ajuda financeira da mãe Elenir dos Santos Mello, para pagar as despesas do imóvel objeto da ação.

Decido.

Inicialmente, os autores não declinaram possuir outros bens patrimoniais em seu nome, como determinado.

No mais, os extratos bancários de um único...

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