Decisão Monocrática nº 50408702620228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Primeira Câmara Criminal, 16-03-2022
Data de Julgamento | 16 Março 2022 |
Órgão | Primeira Câmara Criminal |
Classe processual | Habeas Corpus |
Número do processo | 50408702620228217000 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:20001902840
1ª Câmara Criminal
Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906
Habeas Corpus (Câmara) Nº 5040870-26.2022.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Homicídio qualificado (art. 121, § 2º)
RELATOR(A): Des. MANUEL JOSE MARTINEZ LUCAS
PACIENTE/IMPETRANTE: GABRIEL MACIEL DE OLIVEIRA
IMPETRADO: JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CACHOEIRA DO SUL
EMENTA
HABEAS COUS. PREVENÇÃO Da DRa. Andreia Nebenzahl de Oliveira. ART. 180, V, DO REGIMENTO INTERNO DO TJRS. REDISTRIBUIÇÃO.
HABEAS COUS REDISTRIBUÍDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Analisando os autos eletrônicos, verifiquei que o primeiro processo autuado nesta instância, relacionado ao originário nº 50044332120198210006, foi o recurso em sentido estrito nº 50028128620198210006, no dia 25 de novembro de 2021, distribuído à ilustre Dra. Andreia Nebenzahl de Oliveira, atuante nesta 1ª Câmara Criminal.
Considerando a prevenção já existente, redistribua-se o processo eletrônico nos termos do art. 180, inciso V, do Regimento Interno deste Tribunal, ao Relator prevento.
Documento assinado eletronicamente por MANUEL JOSE MARTINEZ LUCAS, Desembargador Relator, em 16/3/2022, às 9:20:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 20001902840v3 e o código CRC 088c2124.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MANUEL JOSE MARTINEZ LUCAS
Data e Hora: 16/3/2022, às 9:20:13
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