Decisão Monocrática nº 50440548720228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Câmara Cível, 07-04-2022

Data de Julgamento07 Abril 2022
ÓrgãoDécima Câmara Cível
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo50440548720228217000
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Tipo de documentoDecisão monocrática

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20002000797
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

10ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Agravo de Instrumento Nº 5044054-87.2022.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Auxílio-Doença Previdenciário

RELATOR(A): Desa. THAIS COUTINHO DE OLIVEIRA

AGRAVANTE: MARIA IVETE ASSOLINI

AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4.ª REGIÃO. RECONHECIDA A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

COMPETÊNCIA DECLINADA.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARIA IVETE ASSOLINI da decisão proferida na demanda em que contende com o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, cujo trâmite ocorreu em jurisdição federal delegada e, inclusive, já foi objeto de análise no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, (REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 5003243-53.2021.4.04.9999/RS - Evento 19, DESPADEC2).

Portanto, não pode o presente recurso ser processado e julgado perante esta Corte, por flagrante incompetência absoluta, com fulcro na dicção constitucional prevista no art. 109, §3º e §4º, da Constituição Federal, passível de ser conhecida a qualquer tempo (art. 64, §1º, do CPC).

Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL, determinando a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região.

Intimem-se, inclusive o Ministério Público.

D.L.



Documento assinado eletronicamente por THAIS COUTINHO DE OLIVEIRA, Desembargadora Relatora, em 7/4/2022, às 14:0:7, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 20002000797v6 e o código CRC 1280ac5e.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): THAIS COUTINHO DE OLIVEIRA
Data e Hora: 7/4/2022, às 14:0:7



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