Decisão Monocrática nº 50440548720228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Câmara Cível, 07-04-2022
Data de Julgamento | 07 Abril 2022 |
Órgão | Décima Câmara Cível |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Número do processo | 50440548720228217000 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:20002000797
10ª Câmara Cível
Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906
Agravo de Instrumento Nº 5044054-87.2022.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Auxílio-Doença Previdenciário
RELATOR(A): Desa. THAIS COUTINHO DE OLIVEIRA
AGRAVANTE: MARIA IVETE ASSOLINI
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4.ª REGIÃO. RECONHECIDA A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
COMPETÊNCIA DECLINADA.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARIA IVETE ASSOLINI da decisão proferida na demanda em que contende com o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, cujo trâmite ocorreu em jurisdição federal delegada e, inclusive, já foi objeto de análise no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, (REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 5003243-53.2021.4.04.9999/RS - Evento 19, DESPADEC2).
Portanto, não pode o presente recurso ser processado e julgado perante esta Corte, por flagrante incompetência absoluta, com fulcro na dicção constitucional prevista no art. 109, §3º e §4º, da Constituição Federal, passível de ser conhecida a qualquer tempo (art. 64, §1º, do CPC).
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL, determinando a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público.
D.L.
Documento assinado eletronicamente por THAIS COUTINHO DE OLIVEIRA, Desembargadora Relatora, em 7/4/2022, às 14:0:7, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 20002000797v6 e o código CRC 1280ac5e.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): THAIS COUTINHO DE OLIVEIRA
Data e Hora: 7/4/2022, às 14:0:7
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO