Decisão Monocrática nº 50478447920228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Quarta Câmara Cível, 06-05-2022

Data de Julgamento06 Maio 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo50478447920228217000
Tipo de documentoDecisão monocrática

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20001908927
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

9ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Agravo de Instrumento Nº 5047844-79.2022.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral

RELATOR(A): Des. EDUARDO KRAEMER

AGRAVANTE: DORIS DENISE NEUMANN

AGRAVADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. competência interna. ação civil pública. tutela coletiva. danos sociais e danos morais. obrigações de fazer. INCOMPETÊNCIA DESTA 9ª CÂMARA EM RAZÃO DA MATÉRIA. MATÉRIA AFETA A “DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO”, CUJO JULGAMENTO INCUMBE ÀS CÂMARAS INTEGRANTES DO 1º, 2º E 11º GRUPOS CÍVEIS DESTE TRIBUNAL. EXEGESE DO ART. 19, § 1º, DO RITJRS.

COMPETÊNCIA DECLINADA, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Vistos.

Cuida-se de agravo de instrumento interposto por DORIS DENISE NEUMANN em face da decisão que, nos autos da ação civil pública movida pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, indeferiu o pedido de concessão de gratuidade de justiça postulado pela ora agravante.

Razões recursais juntadas no Evento 01 - INIC1.

É o breve relatório.

É de conhecimento que o critério que orienta a competência recursal desta Corte é estabelecido em razão do conteúdo da petição inicial, em que estão definidos os limites da lide, considerados o pedido e a causa de pedir.

O art. 19, VI, do Regimento Interno deste Tribunal assim dispõe sobre a competência desta Câmara:

Art. 19. Às Câmaras Cíveis serão distribuídos os feitos atinentes à matéria de sua especialização, assim especificada:

[...]

VI – às Câmaras integrantes do 5º Grupo Cível (9ª e 10ª Câmaras Cíveis):

a) acidente de trabalho;

b) responsabilidade civil.

No caso sub judice, versa a demanda sobre uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública em face da ré, em razão de um vídeo por ela realizado e compartilhado nas redes sociais durante uma manifestação pública em frente ao Palácio Piratini no dia 10/03/2021, na qual se reivindicava a reabertura da economia e do comércio, e que teria se valido da seguinte expressão na língua alemã: "arbeit macht frei" (em português: "o trabalho liberta").

A parte autora argumenta que a referida expressão era a mesma frase que se encontrava afixada em campos de concentração nazistas, como é o caso de Auschwitz, com isso fazendo uma alusão a um momento histórico bastante triste da humanidade, qual seja,...

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