Decisão Monocrática nº 50478447920228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Quarta Câmara Cível, 06-05-2022
Data de Julgamento | 06 Maio 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Número do processo | 50478447920228217000 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:20001908927
9ª Câmara Cível
Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906
Agravo de Instrumento Nº 5047844-79.2022.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral
RELATOR(A): Des. EDUARDO KRAEMER
AGRAVANTE: DORIS DENISE NEUMANN
AGRAVADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. competência interna. ação civil pública. tutela coletiva. danos sociais e danos morais. obrigações de fazer. INCOMPETÊNCIA DESTA 9ª CÂMARA EM RAZÃO DA MATÉRIA. MATÉRIA AFETA A “DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO”, CUJO JULGAMENTO INCUMBE ÀS CÂMARAS INTEGRANTES DO 1º, 2º E 11º GRUPOS CÍVEIS DESTE TRIBUNAL. EXEGESE DO ART. 19, § 1º, DO RITJRS.
COMPETÊNCIA DECLINADA, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto por DORIS DENISE NEUMANN em face da decisão que, nos autos da ação civil pública movida pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, indeferiu o pedido de concessão de gratuidade de justiça postulado pela ora agravante.
Razões recursais juntadas no Evento 01 - INIC1.
É o breve relatório.
É de conhecimento que o critério que orienta a competência recursal desta Corte é estabelecido em razão do conteúdo da petição inicial, em que estão definidos os limites da lide, considerados o pedido e a causa de pedir.
O art. 19, VI, do Regimento Interno deste Tribunal assim dispõe sobre a competência desta Câmara:
Art. 19. Às Câmaras Cíveis serão distribuídos os feitos atinentes à matéria de sua especialização, assim especificada:
[...]
VI – às Câmaras integrantes do 5º Grupo Cível (9ª e 10ª Câmaras Cíveis):
a) acidente de trabalho;
b) responsabilidade civil.
No caso sub judice, versa a demanda sobre uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública em face da ré, em razão de um vídeo por ela realizado e compartilhado nas redes sociais durante uma manifestação pública em frente ao Palácio Piratini no dia 10/03/2021, na qual se reivindicava a reabertura da economia e do comércio, e que teria se valido da seguinte expressão na língua alemã: "arbeit macht frei" (em português: "o trabalho liberta").
A parte autora argumenta que a referida expressão era a mesma frase que se encontrava afixada em campos de concentração nazistas, como é o caso de Auschwitz, com isso fazendo uma alusão a um momento histórico bastante triste da humanidade, qual seja,...
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