Decisão Monocrática nº 50488482020238217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Primeira Câmara Cível, 02-03-2023
Data de Julgamento | 02 Março 2023 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Número do processo | 50488482020238217000 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
Órgão | Primeira Câmara Cível |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:20003387619
1ª Câmara Cível
Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906
Agravo de Instrumento Nº 5048848-20.2023.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
RELATOR(A): Desa. DENISE OLIVEIRA CEZAR
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ESTEIO
AGRAVADO: JAQUELINE MARTINS COUTO
AGRAVADO: RAPHAEL VICENTE ZANKOSKI CHIRIVINO
EMENTA
Denise0c
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXAS. PESQUISA NO SISTEMA INFOJUD PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE.
Os sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud são acessíveis aos magistrados e estão à disposição dos credores para simplificar e acelerar a busca de endereços e bens passíveis de constrição, objetivando a satisfação dos créditos executados, o que vem ao encontro dos princípios da efetividade, celeridade e economia processual. Julgados desta Corte e do e. STJ.
RECURSO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo contra a decisão (evento 24, DOC1) que, nos autos da execução fiscal movida contra ELISABETH MEDEIROS NOTARGIACOMO e OUTROS, indeferiu o pedido de consulta
Sustenta a parte agravante, em suas razões (evento 1, DOC1), a possibilidade de pesquisa nos sistemas conveniados ao Poder Judiciário. Colaciona jurisprudência a fim e respaldar sua tese. Requer provimento.
Remetidos os autos, vieram conclusos para julgamento.
Julgo monocraticamente o recurso, porquanto há entendimento consolidado sobre o tema nesta Corte e no e. STJ (Súmula 568 do e. STJ).
O e. STJ1 possui entendimento no sentido de que "é legal a realização de pesquisas nos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, porquanto são meios colocados à disposição da parte exequente para agilizar a satisfação de seus créditos, dispensando-se o esgotamento das buscas por outros bens do executado."
Nesse sentido, cito também os seguintes julgados desta Corte:
TJRS, Nº 5050683-77.2022.8.21.7000, DESEMBARGADOR NEWTON LUIS MEDEIROS FABRICIO, JUNTADO AOS AUTOS EM 21/03/2022
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSULTA AOS SISTEMAS RENAJUD, INFOJUD E SREI. CABIMENTO. É prescindível prévia consulta e/ou localização de bens pela parte interessada junto aos registros do DETRAN para que a parte tenha deferido pedido de envio da...
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