Decisão Monocrática nº 50488482020238217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Primeira Câmara Cível, 02-03-2023

Data de Julgamento02 Março 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo50488482020238217000
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoPrimeira Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20003387619
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

1ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Agravo de Instrumento Nº 5048848-20.2023.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

RELATOR(A): Desa. DENISE OLIVEIRA CEZAR

AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ESTEIO

AGRAVADO: JAQUELINE MARTINS COUTO

AGRAVADO: RAPHAEL VICENTE ZANKOSKI CHIRIVINO

EMENTA

Denise0c

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXAS. PESQUISA NO SISTEMA INFOJUD PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE.

Os sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud são acessíveis aos magistrados e estão à disposição dos credores para simplificar e acelerar a busca de endereços e bens passíveis de constrição, objetivando a satisfação dos créditos executados, o que vem ao encontro dos princípios da efetividade, celeridade e economia processual. Julgados desta Corte e do e. STJ.

RECURSO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo contra a decisão (evento 24, DOC1) que, nos autos da execução fiscal movida contra ELISABETH MEDEIROS NOTARGIACOMO e OUTROS, indeferiu o pedido de consulta

Sustenta a parte agravante, em suas razões (evento 1, DOC1), a possibilidade de pesquisa nos sistemas conveniados ao Poder Judiciário. Colaciona jurisprudência a fim e respaldar sua tese. Requer provimento.

Remetidos os autos, vieram conclusos para julgamento.

Julgo monocraticamente o recurso, porquanto há entendimento consolidado sobre o tema nesta Corte e no e. STJ (Súmula 568 do e. STJ).

O e. STJ1 possui entendimento no sentido de que "é legal a realização de pesquisas nos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, porquanto são meios colocados à disposição da parte exequente para agilizar a satisfação de seus créditos, dispensando-se o esgotamento das buscas por outros bens do executado."

Nesse sentido, cito também os seguintes julgados desta Corte:

TJRS, Nº 5050683-77.2022.8.21.7000, DESEMBARGADOR NEWTON LUIS MEDEIROS FABRICIO, JUNTADO AOS AUTOS EM 21/03/2022

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSULTA AOS SISTEMAS RENAJUD, INFOJUD E SREI. CABIMENTO. É prescindível prévia consulta e/ou localização de bens pela parte interessada junto aos registros do DETRAN para que a parte tenha deferido pedido de envio da...

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