Decisão Monocrática nº 50489556420238217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Cível, 01-03-2023
Data de Julgamento | 01 Março 2023 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Número do processo | 50489556420238217000 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:20003382456
7ª Câmara Cível
Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906
Agravo de Instrumento Nº 5048955-64.2023.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Revisão
RELATOR(A): Juiz ROBERTO ARRIADA LOREA
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO. inviabilidade. NECESSIDADE DE LASTRO PROBATÓRIO CONTUNDENTE. APLICAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. CONTRADITÓRIO AINDA NÃO ESTABELECIDO. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS COM PARCIMÔNIA. DECISÃO MANTIDA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto C.F.D e D.L.F.D., menores, representados por sua genitora, J.F.D., em face da decisão do Juízo singular, proferida nos autos da Ação Revisional de Alimentos, ajuizada em face de T.O.D., que indeferiu o pedido de antecipação de tutela para ver majorada a verba alimentar.
Em suas razões recursais, os agravante alegam que no âmbito da ação de divórcio de nº 5003044-37.2020.8.21.0015/RS, os alimentos restaram estipulados em R$ 1.300,00, em favor dos filhos menores.
Aduzem que a genitora dos autores está desempregada, trabalhando de forma autônoma como freelancer em salão de beleza, arcando com diversos gastos que a criação de duas criança exige, enquanto o genitor aufere remuneração mensal de aproximadamente R$ 12.000,00.
Requer, liminarmente, a majoração dos alimentos para 30% dos rendimentos líquidos do réu e ao final, pugnam pelo provimento do recurso.
É o breve relatório.
Decido.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade, pelo que resta conhecido.
A análise e julgamento do feito comporta a forma monocrática, consoante autorizado no art. 206, XXXVI, do RITJRS, combinado com o art. 932, VIII, do CPC, observada a orientação jurisprudencial a respeito do tema.
Tal possibilidade é assente na jurisprudência desta Corte. Nesse sentido:
AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE, NO CASO DOS AUTOS. ENTENDIMENTO PROFERIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O POSICIONAMENTO DO COLEGIADO. ALIMENTOS. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. PATAMAR ESTABELECIDO QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO CÓDIGO CIVIL E ADOTADOS POR ESTA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo Interno, Nº 70082340753, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em: 28-08-2019)
A pretensão trazida em sede recursal não merece guarida, devendo ser mantida íntegra a decisão recorrida, que bem analisou os elementos contidos nos autos, em sede de cognição sumária (evento 15):
"Vistos.
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Trata-se de revisão de alimentos, com pedido de tutela de urgência para majorar os alimentos fixados nos autos do processo 5003044-37.2020.8.21.0015
Para que haja alteração do quantum antes fixado necessária a prova da alteração da necessidade do alimentando ou da possibilidade de pagamento do alimentante (art. 1.699, do Código Civil).
Em que pese os fatos apontados pelo autor, bem como, a alegada alteração das necessidades do mesmo, inviável seja deferida a majoração sem a devida instrução do feito e análise mais apurada dos fatos, inclusive dos rendimentos do réu.
Assim, INDEFIRO a tutela de urgência.
Cite-se.
Intimem-se.
Diligências Legais."
De acordo com o artigo 300, caput, do Novo CPC, a tutela de urgência será concedida quando, em juízo de sumária cognição, houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano (tutela antecipada) ou o risco ao resultado útil do processo (tutela cautela).
Outrossim, sabidamente, os alimentos são fixados, de forma razoável e proporcional, conforme as necessidades dos alimentandos e as possibilidades do alimentante, podendo ser modificados, a qualquer...
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