Decisão Monocrática nº 50489556420238217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Cível, 01-03-2023

Data de Julgamento01 Março 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo50489556420238217000
Tipo de documentoDecisão monocrática

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20003382456
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

7ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Agravo de Instrumento Nº 5048955-64.2023.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Revisão

RELATOR(A): Juiz ROBERTO ARRIADA LOREA

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO. inviabilidade. NECESSIDADE DE LASTRO PROBATÓRIO CONTUNDENTE. APLICAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. CONTRADITÓRIO AINDA NÃO ESTABELECIDO. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS COM PARCIMÔNIA. DECISÃO MANTIDA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO.

RECURSO DESPROVIDO.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Vistos. 

Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto C.F.D e D.L.F.D., menores, representados por sua genitora, J.F.D., em face da decisão do Juízo singular, proferida nos autos da Ação Revisional de Alimentos, ajuizada em face de T.O.D., que indeferiu o pedido de antecipação de tutela para ver majorada a verba alimentar.

Em suas razões recursais, os agravante alegam que no âmbito da ação de divórcio de nº 5003044-37.2020.8.21.0015/RS, os alimentos restaram estipulados em R$ 1.300,00, em favor dos filhos menores.

Aduzem que a genitora dos autores está desempregada, trabalhando de forma autônoma como freelancer em salão de beleza, arcando com diversos gastos que a criação de duas criança exige, enquanto o genitor aufere remuneração mensal de aproximadamente R$ 12.000,00.

Requer, liminarmente, a majoração dos alimentos para 30% dos rendimentos líquidos do réu e ao final, pugnam pelo provimento do recurso.

É o breve relatório.

Decido.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade, pelo que resta conhecido.

A análise e julgamento do feito comporta a forma monocrática, consoante autorizado no art. 206, XXXVI, do RITJRS, combinado com o art. 932, VIII, do CPC, observada a orientação jurisprudencial a respeito do tema.

Tal possibilidade é assente na jurisprudência desta Corte. Nesse sentido:

AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE, NO CASO DOS AUTOS. ENTENDIMENTO PROFERIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O POSICIONAMENTO DO COLEGIADO. ALIMENTOS. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. PATAMAR ESTABELECIDO QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO CÓDIGO CIVIL E ADOTADOS POR ESTA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo Interno, Nº 70082340753, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em: 28-08-2019)

A pretensão trazida em sede recursal não merece guarida, devendo ser mantida íntegra a decisão recorrida, que bem analisou os elementos contidos nos autos, em sede de cognição sumária (evento 15):

"Vistos.

Defiro a assistência judiciária gratuita.

Trata-se de revisão de alimentos, com pedido de tutela de urgência para majorar os alimentos fixados nos autos do processo 5003044-37.2020.8.21.0015

Para que haja alteração do quantum antes fixado necessária a prova da alteração da necessidade do alimentando ou da possibilidade de pagamento do alimentante (art. 1.699, do Código Civil).

Em que pese os fatos apontados pelo autor, bem como, a alegada alteração das necessidades do mesmo, inviável seja deferida a majoração sem a devida instrução do feito e análise mais apurada dos fatos, inclusive dos rendimentos do réu.

Assim, INDEFIRO a tutela de urgência.

Cite-se.

Intimem-se.

Diligências Legais."

De acordo com o artigo 300, caput, do Novo CPC, a tutela de urgência será concedida quando, em juízo de sumária cognição, houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano (tutela antecipada) ou o risco ao resultado útil do processo (tutela cautela).

Outrossim, sabidamente, os alimentos são fixados, de forma razoável e proporcional, conforme as necessidades dos alimentandos e as possibilidades do alimentante, podendo ser modificados, a qualquer...

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