Decisão Monocrática nº 50539363920238217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Oitava Câmara Cível, 19-04-2023

Data de Julgamento19 Abril 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo50539363920238217000
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoOitava Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20003646316
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

8ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Agravo de Instrumento Nº 5053936-39.2023.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Alimentos

RELATOR(A): Des. JOSE ANTONIO DALTOE CEZAR

EMENTA

agravo de instrumento. revisão de alimentos. pedido de redução liminar da obrigação alimentar. descabimento. manutenção da decisão.

caso em que, ao menos por ora, devem ser mantidos os alimentos no patamar de dois salários mínimos, além do pagamento do plano de saúde, tendo em vista que o genitor não logrou comprovar a impossibilidade de pagá-los, ônus que lhe incumbia, nos termos da conclusão n. 37 do centro de estudos desta corte.

agravo desprovido.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de agravo de instrumento interposto por Fabrício T. R., contra a decisão que, nos autos da ação de revisão de alimentos, indeferiu o pedido de redução da verba alimentar.

Em razões, o recorrente relatou que a agravada ajuizou a ação pretendendo a majoração dos alimentos de dois para três salários mínimos, além do pagamento do plano de saúde UNIMED. Referiu que apresentou contestação e reconvenção, postulando a redução da verba alimentar, inclusive liminarmente, o que foi indeferido. Alegou que não possui condições financeiras de manter o pagamento no patamar atual. Sustentou ser proprietário de uma empresa de motopeças, a qual possui 5 funcionários e teve o seu faturamento diminuído drasticamente após a pandemia. Referiu ter pedido a ajuda dos pais nos últimos meses para conseguir honrar com a pensão alimentícia, bem como afirmou que o pagamento do plano de saúde está atrasado. Explanou sobre os gastos da empresa. Ressaltou não ser sua intenção eximir-se do sustento da filha, porém reiterou não ter condições de adimplir o patamar fixado. Requereu o provimento do recurso, inclusive liminarmente, para que os alimentos sejam reduzidos para meio salário mínimo, além do plano de saúde.

O pedido liminar foi indeferido.

Em contrarrazões, a parte agravada postulou o desprovimento do recurso.

Em parecer, a Procuradora de Justiça, Dra. Heloísa Helena Zigliotto, manifestou-se pelo desprovimento do agravo.

É o relatório. Decido.

O presente recurso pretende a reforma da decisão que, nos autos da ação de revisão de alimentos, indeferiu o pedido liminar de redução, apresentando em reconvenção pelo agravante.

Com efeito, consabido que para a alteração da...

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