Decisão Monocrática nº 50581111320228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Vigésima Primeira Câmara Cível, 28-03-2022
Data de Julgamento | 28 Março 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Número do processo | 50581111320228217000 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
Órgão | Vigésima Primeira Câmara Cível |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:20001957169
21ª Câmara Cível
Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906
Agravo de Instrumento Nº 5058111-13.2022.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
RELATOR(A): Desa. LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE VERA CRUZ
AGRAVADO: LAURO DOS SANTOS HUNGER
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INFOJUD, RENAJUD E SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS – SREI. CONSULTA. CABIMENTO. PRECEDENTES.
recurso provido.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de agravo de instrumento do município de VERA CRUZ contra decisão que indeferiu o pedido de consulta aos sistemas RENAJUD e SREI, no seguinte sentido:
(...)
Quanto ao RENAJUD, indefiro considerando que a pesquisa de veículos é atuação ao alcance da parte.
Quanto ao SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI), diversamente de outros sistemas de busca de bens, o sistema de registro eletrônicos de imóveis é acessível ao público em geral, motivo pelo qual indefiro o pedido.
Sustenta a desnecessidade de exaurimento das vias extrajudiciais para que se busquem bens passiveis de penhora, através dos sistemas. Destaca que tais ferramentas foram criados para dar celeridade aos processos executivos e facilitar a garantia da execução. Requer seja deferido o pedido de consulta aos sistemas RENAJUD e SREI.
Pede, por isso, o provimento ao recurso.
É o relatório.
Diante do entendimento dos integrantes desta Câmara Cível e, nos termos do art. 932, VIII, do CPC/2015, cabível o julgamento monocrático do feito.
E tem razão o Município.
A jurisprudência desta Câmara é tranquila no sentido de que:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. INFOJUD, RENAJUD E SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS – SREI. CONSULTA. CABIMENTO. Superada a conceituação inicial de ser necessário exaurimento das práticas ortodoxas, na busca de bens a penhorar, não mais se justificam restrições ao emprego de consulta aos sistemas RenaJud e InfoJud, notadamente após o advento da Lei nº 11.832/06, o que, mesmíssimas razões, estende-se ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50409940920228217000, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em:...
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