Decisão Monocrática nº 50639329520228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Quarta Câmara Criminal, 28-04-2022

Data de Julgamento28 Abril 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualMandado de Segurança
Número do processo50639329520228217000
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoQuarta Câmara Criminal

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20002070611
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

4ª Câmara Criminal

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Mandado de Segurança (Câmara) Nº 5063932-95.2022.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Prevaricação (arts. 319 e 319-A)

RELATOR(A): Des. ROGERIO GESTA LEAL

IMPETRANTE: SEGREDO DE JUSTIÇA

IMPETRADO: SEGREDO DE JUSTIÇA

EMENTA

agravo. embargos de declaração. MANDADO DE SEGURANÇA. ATUAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA SUSPENSO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO.

Estando o ora agravante - advogado atuando em causa própria - suspenso do exercício profissional, inviável o processamento da medida, em face da sua incapacidade postulatória.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de Agravo Interno interposto por André Givago Schaedler Pacheco, postulando o julgamento do mandando de segurança que não foi conhecido em razão da sua incapacidade postulatória (ev. 10).

Registro que inviável a análise e processamento de mais um recurso interposto pelo recorrente, haja vista a decisão proferida no âmbito da AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5007508-31.2021.8.21.0028/RS, que suspendeu liminarmente o exercício da advocacia por parte do advogado André Givago Schaedler Pacheco, em face dos indicativos de falta de capacidade civil plena para esse oficio.

Desse modo, inviável o processamento da presente medida pela ausêncida de capacidade postulatória do signatário.

Pelo exposto não conheço do recurso.

Arquive-se com baixa.



Documento assinado eletronicamente por ROGERIO GESTA LEAL, Desembargador Relator, em 28/4/2022, às 14:18:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 20002070611v4 e o código CRC 9e051777.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ROGERIO GESTA LEAL
Data e Hora: 28/4/2022, às 14:18:42



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