Decisão Monocrática nº 50680432520228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Nona Câmara Cível, 18-04-2022

Data de Julgamento18 Abril 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo50680432520228217000
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoDécima Nona Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20002161445
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

13ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Agravo de Instrumento Nº 5068043-25.2022.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Compra e venda

RELATOR(A): Desa. ANGELA TEREZINHA DE OLIVEIRA BRITO

AGRAVANTE: ANGELO GABRIEL SANTOS DOS SANTOS

AGRAVANTE: PATRICIA HERTZOG PEREIRA SOUTO

AGRAVADO: SILVEIRA & FRAGA LTDA - ME

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROCESSUAL CIVIL.

AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLADO DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.003 §5º C/C 932, III DO NOVO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.

AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Vistos.

Trata-se de agravo de instrumento interposto por ANGELO GABRIEL SANTOS DOS SANTOS e PATRICIA HERTZOG PEREIRA SOUTO contra a decisão que indeferiu medida liminar nos autos da ação monitória movida em face de SILVEIRA & FRAGA LTDA - ME.

Vieram os autos conclusos.

O recurso é manifestamente intempestivo.

Os agravantes tiveram ciência inequívoca da decisão ora hostilizada em 23/07/2021, oportunidade em que foram intimados, como se vê dos Eventos 16 e 17 dos autos da origem.

Todavia, o presente agravo somente foi protocolado em 20/04/2022, excedido, portanto, o prazo legal para sua interposição, a teor do art. 1.003 §5º do Novo CPC.

Registro, finalmente, que os agravantes não gozam de prerrogativa de prazo em dobro (art. 229 do NCPC;).

Pelo exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, nos termos do art. 932, III do novo Código de Processo Civil.

Oficie-se a origem, comunicando.

Intime-se.



Documento assinado eletronicamente por ANGELA TEREZINHA DE OLIVEIRA BRITO, em 23/5/2022, às 19:37:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 20002161445v3 e o código CRC 0e2c12cb.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ANGELA TEREZINHA DE OLIVEIRA BRITO
Data e Hora: 23/5/2022, às 19:37:54



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