Decisão Monocrática nº 50680432520228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Nona Câmara Cível, 18-04-2022
Data de Julgamento | 18 Abril 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Número do processo | 50680432520228217000 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
Órgão | Décima Nona Câmara Cível |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:20002161445
13ª Câmara Cível
Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906
Agravo de Instrumento Nº 5068043-25.2022.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Compra e venda
RELATOR(A): Desa. ANGELA TEREZINHA DE OLIVEIRA BRITO
AGRAVANTE: ANGELO GABRIEL SANTOS DOS SANTOS
AGRAVANTE: PATRICIA HERTZOG PEREIRA SOUTO
AGRAVADO: SILVEIRA & FRAGA LTDA - ME
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLADO DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.003 §5º C/C 932, III DO NOVO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por ANGELO GABRIEL SANTOS DOS SANTOS e PATRICIA HERTZOG PEREIRA SOUTO contra a decisão que indeferiu medida liminar nos autos da ação monitória movida em face de SILVEIRA & FRAGA LTDA - ME.
Vieram os autos conclusos.
O recurso é manifestamente intempestivo.
Os agravantes tiveram ciência inequívoca da decisão ora hostilizada em 23/07/2021, oportunidade em que foram intimados, como se vê dos Eventos 16 e 17 dos autos da origem.
Todavia, o presente agravo somente foi protocolado em 20/04/2022, excedido, portanto, o prazo legal para sua interposição, a teor do art. 1.003 §5º do Novo CPC.
Registro, finalmente, que os agravantes não gozam de prerrogativa de prazo em dobro (art. 229 do NCPC;).
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, nos termos do art. 932, III do novo Código de Processo Civil.
Oficie-se a origem, comunicando.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente por ANGELA TEREZINHA DE OLIVEIRA BRITO, em 23/5/2022, às 19:37:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 20002161445v3 e o código CRC 0e2c12cb.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ANGELA TEREZINHA DE OLIVEIRA BRITO
Data e Hora: 23/5/2022, às 19:37:54
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