Decisão Monocrática nº 50729264920218217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Oitava Câmara Cível, 28-03-2023

Data de Julgamento28 Março 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo50729264920218217000
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoOitava Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20003527034
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

8ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Agravo de Instrumento Nº 5072926-49.2021.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: União Estável ou Concubinato

RELATOR(A): Des. RUI PORTANOVA

EMENTA

agravo de instrumento. reconhecimento e dissolução de união estável. pedido de alimentos compensatórios para a ex-companheira.

a decisão agravada analisou o pedido de alimentos compensatórios formulado pela autora como se fosse pedido de alimentos decorrentes do dever de mútua assistência. nesse passo, porque ausente adequada correlação entre o pedido e a decisão, é de rigor a anulação da decisão agravada para que seja decidido o pedido de alimentos compensatórios, tal como posto na inicial.

decisão agravada anulada por decisão monocrática.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Adoto, de início, o relatório do parecer do Ministério Público atuante neste grau de jurisdição (evento 33, PROMOÇÃO1):

[...]. Trata-se de agravo de instrumento interposto por DANIELA B. da decisão proferida em ação de reconhecimento e dissolução de união estável com pedido de fixação de guarda, alimentos e plano de convívio parental com partilha de bens ajuizada em face de MICAEL JOSUÉ T., que indeferiu o pedido de arbitramento de alimentos provisórios em seu favor (evento 17, DESPADEC1).

Em suas razões, a agravante sustenta que a decisão agravada indeferiu seu pedido de alimentos transitórios, mesmo diante da comprovação de dependência econômica e dos requisitos legais do trinômio alimentar. Em síntese, alega ter vivido em união estável com o agravado, da qual oriunda prole, discorrendo acerca de como ocorreu o término da relação. Alega estar residindo no porão da casa de seus pais com as filhas, de modo precário, sobrevivendo apenas com o valor da verba alimentar alcançada às filhas, em face de determinação judicial. Sustentando a dependência econômica do varão, que sempre arcou com as despesas familiares, o que foi reconhecido por ele em troca de mensagens, bem como o fato de que o rompimento da relação afetou o padrão de vida familiar, pois está o recorrido na posse exclusiva dos meios de produção de renda da família, pede a reforma da decisão. Ainda, acrescenta a existência de confusão patrimonial entre os bens do casal e os da família do varão, o que está a lhe prejudicar ainda mais, narrando medidas já adotadas pela parte adversa para prejudicar-lhe. Cita que o demandado, em razão de seu poderio econômico, ameaça a si e às filhas, descrevendo detalhadamente a capacidade econômica do agravado, que tem negócios...

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