Decisão Monocrática nº 50754005620228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Oitava Câmara Cível, 12-05-2023

Data de Julgamento12 Maio 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo50754005620228217000
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoDécima Oitava Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20003044770
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

18ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Agravo de Instrumento Nº 5075400-56.2022.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Direito de Vizinhança

RELATOR(A): Des. NELSON JOSE GONZAGA

AGRAVANTE: FATIMA FRANÇA SCHI

AGRAVADO: IRINEU SARTORI

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA EXIGE A PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO (ART. 300 DO CPC).

presente A PROBABILIDADE DO DIREITO DO AUTOR PARA a retirada das câmeras de segurança da ré.

INTERLOCUTÓRIA CONFIRMADA.

NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Vistos.

I - Relatório:

ROSA FÁTIMA FRANÇA SCHMIDT interpôs agravo de instrumento contra decisão que nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de reparação de danos ajuizada por IRINEU SARTORI, deferiu pedido de antecipação de tutela, nos seguintes termos:

1) Defiro a AJG.

2) O presente feito tem trâmite preferencial - IDOSO (art. 71 da Lei nº 10.741/2003 e art. 1.048, I, do CPC).

3) Reclama deferimento a tutela provisória.

A verossimilhança do direito alegado vem consubstanciada nas fotografias e vídeos encartados com a inicial (Evento 1, OUT6 a VÍDEO11), onde se constata a instalação de câmera de segurança no acesso que passa ao lado do imóvel do autor, equipamento que aparentemente permite a captação de imagem e som da residência do demandante, causando constrangimento e violando a sua privacidade em afronta ao disposto no art. 5°, X, da CF e no art. 21 do CC.

Ainda, prevê o art. 1.277 do CC:

"O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização da propriedade vizinha."

O risco de dano é evidente e decorre da violação permanente a que exposta a privacidade do requerente.

Desse teor:

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITOS DE VIZINHANÇA. INSTALAÇÃO DE CÂMERA DE SEGURANÇA EM LOCAL INAPROPRIADO. VIOLAÇÃO À PRIVACIDADE. TUTELA PROVISÓRIA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PREENCHIDOS. A CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA ESTÁ CONDICIONADA À PRESENÇA DE PROBABILIDADE DO DIREITO POSTULADO, ALÉM DE PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. EXEGESE DO ART. 300, DO CPC. A INSTALAÇÃO DE CÂMERA DE VIGILÂNCIA, PELOS RÉUS, DIRECIONADA AO TERRENO DOS AUTORES GERA VIOLAÇÃO DE PRIVACIDADE E AUTORIZA O DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA PARA RETIRADA DO EQUIPAMENTO, POR FORÇA DOS ARTIGOS 5º, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGOS 21 E 1.277 DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº 50530986720218217000, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dilso Domingos Pereira, Julgado em: 30-06-2021)

Dessa forma, de rigor a pronta intervenção judicial.

Assim, presentes os requisitos (art. 300 do CPC), DEFIRO a tutela provisória, ORDENANDO à para a parte ré que retire a câmera de segurança identificada na inicial, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00.

(...)

Disse que o autor distorceu a realidade dos fatos, sobretudo que ele mesmo possui oito câmeras em sua residência, sendo uma delas direcionada ao pátio da recorrente. Afirmou que as casas são muito próximas e o acesso ao seu imóvel é feito mediante utilização de passagem, cujo direito foi concedido judicialmente. Mencionou que tal situação perdura há quase sessenta anos, enquanto que o requerente adquiriu o bem há aproximadamente dez anos. Enfatizou que, na frente do local onde instalou sua câmera, há uma câmera do autor. Defendeu a necessidade de manutenção da vigilância, pois trabalha em dois empregos e chega em casa por volta da 1h da manhã,...

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