Decisão Monocrática nº 50830073920208210001 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Segunda Câmara Cível, 20-02-2022

Data de Julgamento20 Fevereiro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualApelação
Número do processo50830073920208210001
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoSegunda Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20001741933
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

2ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Cível Nº 5083007-39.2020.8.21.0001/RS

TIPO DE AÇÃO: Auxílio-Doença Acidentário

RELATOR(A): Desa. LAURA LOUZADA JACCOTTET

APELANTE: WILLIANS TARCISO GOMES LEAL (AUTOR)

APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. INSS. AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE De TRABALHO. COMPETÊNCIA DECLINADA.

Demanda que tem por objeto a concessão de auxílio-doença acidentário, matéria que refoge à competência desta Câmara para julgamento, tocando a apreciação do recurso a uma das Câmaras integrantes do Quinto Grupo Cível deste Tribunal de Justiça. Inteligência do art. 19, VI, "a", do Regimento Interno desta Corte.

DECLINADA A COMPETÊNCIA, POR DECISÃO MONOCRÁTICA.

DECISÃO MONOCRÁTICA

I- Relatório.

Trata-se de recurso de apelação interposto por WILLIANS TARCISO GOMES LEAL, nos autos da ação acidentária que move contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em face da sentença (evento nº 82) que julgou improcedentes os pedidos iniciais.

Vieram conclusos.

É o sucinto relato.

II - Fundamentação.

Denota-se que a parte autora postula a concessão de auxílio-doença acidentário, o que refoge à competência deste órgão fracionário. Veja-se trechos da exordial:

[...]

A parte Autora trabalha na empresa COUGAR MECÂNICA E AUTO PEÇAS LTDA, na função de mecânico, desde 02/06/2014.

2. Ocorre que, no desempenho de suas atividades laborativas, desenvolveu doença ocupacional em razão das condições de trabalho a que foi submetido, pois na função de mecânico necessitava carregar peso, realizar movimentos repetitivos, manter-se por períodos prolongados na mesma posição, oportunidade em que foi diagnosticado com “DOR LOMBAR BAIXA ( CID 10 M54.5)”.

[...]

Ante o exposto, REQUER a parte Autora:

[...]

A total procedência dos pedidos para condenar o INSS a:

Conceder o benefício por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho, NB/91 – 631.956.850-3 desde a DER ocorrida em 09/04/2020;

[...]

Logo, o feito restou equivocadamente cadastrado na subclasse “Direito Previdenciário” pelo simples fato da presença do INSS no polo passivo.

Diante da matéria versada no presente, tem-se por equivocado o cadastramento e distribuição a este Órgão Fracionário.

Conforme se extrai do art. 19,...

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