Decisão Monocrática nº 50838213520228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Quarta Câmara Cível, 05-05-2022

Data de Julgamento05 Maio 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo50838213520228217000
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoDécima Quarta Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20002090324
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

14ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Agravo de Instrumento Nº 5083821-35.2022.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária

RELATOR(A): Des. MÁRIO CRESPO BRUM

AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.

AGRAVADO: JULIANO FAGUNDES BARCELLOS

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.

A afetação dos Recursos Especiais n. 1.951.888/RS e 1.951.662/RS, ao regime dos recursos repetitivos (Tema 1132), tem por objeto definir critérios para aferição da validade, para fins de constituição em mora do devedor em contrato de financiamento de veículo com garantia de alienação fiduciária, do envio da notificação extrajudicial ao endereço informado quando da celebração do negócio jurídico.

AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO BRADESCO S.A. em face da decisão que, nos autos da ação de busca e apreensão ajuizada contra JULIANO FAGUNDES BARCELLOS, determinou o sobrestamento do feito, nos seguintes termos:

O Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação dos Recursos Especiais n. 1.951.888/RS e 1.951.662/RS (Tema Repetitivo n. 1132-STJ), com a seguinte questão submetida a julgamento:

Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário”.

Houve determinação de SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.

Tramitam no Núcleo de Justiça 4.0 BAVA mais de 6.600 ações de busca e apreensão de todo o Estado do Rio Grande do Sul. Destes processos, cerca de 1.900 aguardam o cumprimento de mandado já expedido. E, na grande maioria dos casos, o aviso de recebimento da notificação extrajudicial da mora, embora enviado ao endereço, acaba não sendo assinado pelo próprio destinatário.

Assim, considerando a inconveniência de análise artesanal de cada um dos processos neste momento, bem como a necessidade de se conferir celeridade ao trâmite junto ao Núcleo de Justiça 4.0, ...

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