Decisão Monocrática nº 50902138820228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Vigésima Primeira Câmara Cível, 08-05-2022
Data de Julgamento | 08 Maio 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Número do processo | 50902138820228217000 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
Órgão | Vigésima Primeira Câmara Cível |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:20002127070
21ª Câmara Cível
Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906
Agravo de Instrumento Nº 5090213-88.2022.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Dívida Ativa
RELATOR(A): Desa. LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO
AGRAVANTE: ANTONIO CARDOSO (EXECUTADO)
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL (EXEQUENTE)
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. ARTIGO 34 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS – LEF. SÚMULA 28 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS. IMPOSSIBILIDADE DE INTEOSIÇÃO DE APELAÇÃO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL CUJO VALOR SEJA INFERIOR A 50 ORTN'S NA DATA DO AJUIZAMENTO.
Nos termos do artigo 34 da Lei n.º 6.830/80 (lei de execuções fiscais – lef) e da Súmula 28 deste Tribunal de Justiça, em face de sentença proferida nos autos de execução fiscais cujo valor seja inferior a 50 ORTN's (devidamente atualizado) na data do ajuizamento, somente é cabível a oposição de embargos de declaração e embargos infringentes.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de agravo de instrumento interposto por ANTONIO CARDOSO contra MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL, inconformado com a decisão que rejeitou a exceçãode pré-executividade.
Sustenta que o Município não comprovou a propriedade do bem imóvel na Rua Posto Branco, 371, pelo executado, tendo em vista que não consta o CPF do executado na matrícula do imóvel, mas, sim, somente o RG de SUELI MADRI CARDOSO, que não é sua esposa. Alega ser caso típico de homonímia, pois, conforme consultas em anexo, o executado e o real devedor possuem o mesmo nome e sobrenome, bem como o mesmo número de inscrição no CPF. Refere a impenhorabilidade dos valores em sua conta corrente. Pede, por isso, o provimento do recurso.
Vieram os autos.
É o relatório.
Passo ao julgamento monocrático do recurso, em observância ao que dispõem o artigo 206, XXXVI, do Regimento Interno do TJRS, combinado com o artigo 932, VIII, do Código de Processo Civil.
De plano, antecipo que o presente recurso de apelação não merece ser conhecido.
Destarte, a Lei de Execuções Fiscais – LEF (Lei n.º 6.830/80) define, em seu artigo 34, as hipóteses de cabimento de recursos em face das sentenças de primeira instância, conforme transcrevo:
Art. 34 - Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração.
§ 1º - Para os efeitos deste artigo considerar-se-á o valor da dívida monetariamente atualizado e acrescido de multa e juros de mora e demais encargos legais, na data da distribuição.
[...]
Em face disso, este Tribunal de Justiça, nos autos do Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 70010405827, editou a Súmula n.º 28, segundo a qual “em execução fiscal de valor inferior ao disposto no art. 34 da Lei nº 6.830/80, os recursos cabíveis são embargos infringentes e declaratórios, qualquer que seja o fundamento da sentença.”
O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, pacificou a questão acerca da forma de cálculo do valor da execução, em julgado submetido ao rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil de 1973) cuja ementa transcrevo abaixo:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DE ALÇADA. CABIMENTO DE APELAÇÃO NOS CASOS EM QUE O VALOR DA CAUSA EXCEDE 50 ORTN'S. ART. 34 DA LEI N.º 6.830/80 (LEF). 50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27, EM DEZ/2000. PRECEDENTES. CORREÇÃO PELO IPCA-E A PARTIR DE JAN/2001. 1. O recurso de apelação é cabível nas execuções fiscais nas hipóteses em que o seu valor excede, na data da propositura da ação, 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, à luz do disposto no artigo 34, da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980. [...] 3. Essa Corte consolidou o sentido de que "com a extinção da ORTN, o valor de alçada deve ser encontrado a partir da interpretação da norma que extinguiu um índice e o...
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