Decisão Monocrática nº 50969284920228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Cível, 09-03-2023
Data de Julgamento | 09 Março 2023 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Número do processo | 50969284920228217000 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
Órgão | Sétima Câmara Cível |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:20003289843
7ª Câmara Cível
Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5096928-49.2022.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Casamento
RELATOR(A): Desa. SANDRA BRISOLARA MEDEIROS
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO POR DECISÃO MONOCRÁTICA.AÇÃO DE DIVÓRCIO SEM PARTILHA DE BENS, CUMULADA COM GUARDA MATERNA E PEDIDO DE ALIMENTOS. USO EXCLUSIVO DE BEM COMUM. LOCATIVOS. DESCABIMENTO. 1. O ENTENDIMENTO DESTA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL É PACÍFICO NO SENTIDO DE QUE DESCABE A FIXAÇÃO DE ALUGUÉIS PELO USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL COMUM ENQUANTO NÃO JULGADA A PARTILHA, PERMANECENDO O BEM EM ESTADO DE MANCOMUNHÃO. 2. ALEGAÇÃO DE ocorrêncIA de contradição. VÍCIO INEXISTENTE. NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. VEDAÇÃO NA VIA DOS ACLARATÓRIOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS POR DECISÃO MONOCRÁTICA.
DECISÃO MONOCRÁTICA
1. Trata-se de embargos de declaração opostos por VITOR HUGO N. C. em face da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto da decisão que, nos autos da "ação de divórcio sem partilha de bens, cumulada com guarda materna, pedido de alimentos em favor dos filhos menores e regulamentação de visitar paternas", que lhe é movida por ANDREIA P. C., indeferiu o pedido de fixação de aluguéis pelo uso exclusivo de imóvel postulado pelo agravante, "pois o bem encontra-se em mancomunhão, ou seja, enquanto não realizada a partilha dos bens, o patrimônio pertence a ambos os cônjuges ou companheiros". A ementa restou lavrada nos seguintes termos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO SEM PARTILHA DE BENS, CUMULADA COM GUARDA MATERNA E PEDIDO DE ALIMENTOS. USO EXCLUSIVO DE BEM COMUM. LOCATIVOS. DESCABIMENTO. 1. O ENTENDIMENTO DESTA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL É PACÍFICO NO SENTIDO DE QUE DESCABE A FIXAÇÃO DE ALUGUÉIS PELO USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL COMUM ENQUANTO NÃO JULGADA A PARTILHA, PERMANECENDO O BEM EM ESTADO DE MANCOMUNHÃO. 2. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA.
Nas razões recursais, sustenta que o decisum está eivado de contradição, porquanto "toda narrativa fática conduz à conclusão que a parte embargada está fazendo uso exclusivo do patrimônio também do embargante durante (...) 07 (sete) anos", mas conclui que, "enquanto não julgada a divisão de bens, o patrimônio partilhável pertence a ambos os litigantes, em estado de mancomunhão, e o uso exclusivo por um deles não gera ao outro o direito de receber contraprestação pecuniária". Afirma que a...
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