Decisão Monocrática nº 50977772120228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Vigésima Segunda Câmara Cível, 09-06-2022
Data de Julgamento | 09 Junho 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Número do processo | 50977772120228217000 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
Órgão | Vigésima Segunda Câmara Cível |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:20002277608
22ª Câmara Cível
Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906
Agravo de Instrumento Nº 5097777-21.2022.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
RELATOR(A): Desa. MARILENE BONZANINI
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE OSÓRIO
AGRAVADO: BOLOGNESI ENGENHARIA LTDA
AGRAVADO: REALFIX COMERCIO E FIXACAO LTDA. - EPP
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. direito tributário. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. Penhora de bem imóvel. valor venal. descabimento. avaliação. incumbência do oficial de justiça. PRECEDENTES desta corte.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de agravo de instrumento interposto por MUNICÍPIO DE OSÓRIO, nos autos da execução fiscal promovida em face de BOLOGNESI ENGENHARIA LTDA e REALFIX COMERCIO E FIXACAO LTDA. - EPP, contra a decisão lançada nos seguintes termos:
"1. Intime-se o exequente para comprovar que houve o cancelamento do débito fiscal referente aos exercícios de 2009 a 2013, nos termos da decisão das fls. (64-65 - EVENTO 3 - PROCJUDIC2), bem como para juntar o demonstrativo atualizado débito fiscal exequendo.
2. Defiro a penhora do imóvel que gerou o débito cobrado de IPTU objeto desta execução, conforme requerido pelo exequente.
3. Fica estabelecido, provisoriamente, a avaliação como sendo o valor venal do imóvel atribuído pela Fazenda Pública, a qual, caso já não tenha informado, deverá ser intimada para, no prazo de 15 dias, dizer o valor venal ATUALIZADO.
4. Em seguida, expeça-se mandado de penhora, o qual deverá ser perfectibilizado com as informações contidas na inicial, valor venal indicado e CDA's, bem como para registro da constrição junto ao Registro de Imóveis, a ser cumprida por oficial de justiça, nos termos do art. 14 LEF.
5. Intime-se a parte executada (o qual nomeio, desde já, como DEPOSITÁRIO do bem) e seu cônjuge, se casado for, para opor embargos no prazo de 30 dias, com a advertência de que, não havendo insurgência com o valor atribuído ao imóvel, o valor passará a ser definitivo.
Dil. legais."
Nas razões, em síntese, afirmou que,"em se tratando do procedimento especial da execução fiscal, o oficial de justiça é quem deve proceder à penhora, à avaliação dos bens penhorados e ao registro da constrição, conforme previsão expressa dos artigos 7º, incisos II, IV e V, 13 e 14 da Lei Federal n°6.830/80". Em razão disso, defendeu que a decisão agravada deve ser reformada, a fim de que o oficial de justiça proceda à avaliação do bem penhorado. Requereu provimento.
Efetuo julgamento monocrático, nos termos do art. 206, XXXVI, do RITJRS. Registro que não se trata de mera faculdade, mas de imposição legal (art. 139, II, CPC), que vem a concretizar as garantias constitucionais da celeridade processual e duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF).
A discussão vem disciplinada no arts. 13, 14, I, ambos da Lei n.º 6.830/80, que assim prevê:
Art. 13 - O termo ou auto de penhora conterá, também, a avaliação dos bens penhorados, efetuada por quem o lavrar.
Art. 14 - O Oficial de Justiça entregará contrafé e cópia do termo ou do auto de penhora ou arresto, com a ordem de registro de que trata o artigo 7º, inciso IV:
I - no Ofício próprio, se o bem for imóvel ou a ele equiparado;
Em sentido semelhante, os artigos 154, V, 829, §1º, e 870, todos do CPC, atribuem ao oficial de justiça o encargo de realizar a avaliação dos bens penhorados, in verbis:
Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:
(...)
V - efetuar avaliações, quando for o caso;
______________________________________________________________
Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.
(...)
§ 1º Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial...
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