Decisão Monocrática nº 50980847220228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Oitava Câmara Cível, 22-07-2022

Data de Julgamento22 Julho 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo50980847220228217000
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoOitava Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20002466440
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

8ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Agravo de Instrumento Nº 5098084-72.2022.8.21.7000/RS

PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002317-37.2018.8.21.0019/RS

TIPO DE AÇÃO: Alienação Parental

RELATOR(A): Juiza JANE MARIA KOHLER VIDAL

EMENTA

agravo de instrumento. cumprimento de sentença. dívida de alimentos. inadimplemento. decreto de prisão.

1. CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA, A IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO NÃO SERVE COMO JUSTIFICATIVA HÁBIL PARA A NÃO DECRETAÇÃO DA PRISÃO DO DEVEDOR DE ALIMENTOS. ISTO PORQUE, O ACOLHIMENTO DA JUSTIFICATIVA EM DEMANDA EXECUTIVA DE ALIMENTOS PRESSUPÕE A OCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL, VERDADEIRA FORÇA MAIOR QUE, MODO INESPERADO, VENHA A RETIRAR A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO AO DEVEDOR - O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. DO MESMO MODO, NÃO HÁ FALAR EM PERDA DA ATUALIZADA DA DÍVIDA, TENDO SIDO REQUERIDO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO RITO DA COERÇÃO PESSOAL PARA RECEBIMENTO DOS VALORES REFERENTES AOS TRÊS MESES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO E DAQUELES INADIMPLIDOS AO LONGO DA TRAMITAÇÃO, NÃO SE COGITANDO DE PREJUÍZO À CREDORA PELO RETARDO NO ANDAMENTO DO FEITO. 2. NO MAIS, DE TODO DESARRAZOADA A POSTULAÇÃO PARA QUE SEJA NOMEADA CURADORA ESPECIAL À INFANTE/REQUERENTE, POIS ELA ESTÁ REGULARMENTE REPRESENTADA POR SUA GENITORA/GUARDIÃ LEGAL, que tudo tem feito no processo para obter a satisfação da dívida. 3. não se pode, por determinação judicial, impor à parte credora aceitar acordo para pagamento parcelado dos alimentos devidos, assim como não há falar em penhora do FGTS, pois é medida que não se coaduna com a tramitação pelo rito coercitivo. 4. fica rejeitado o pedido contrarrecursal de aplicação de multa por litigância de má-fé, uma vez o decreto de prisão na decisão recorrida ampara o uso da via recursal, pelo agravante.

NEGADO PROVIMENTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.

DECISÃO MONOCRÁTICA

1. MAURÍCIO S. A. interpõe agravo de instrumento em face da decisão do evento 69, DESPADEC1 dos autos do cumprimento de sentença requerido por GABRIELLE R.A., menor representada pela mãe, SANDRA B.R., mediante a qual foi decretada a prisão civil pelo prazo de 30 dias, a ser cumprida em regime fechado (autos físicos originários nº 019/1.18.0017121-5).

Em resumo, alega o agravante que: (1) nos autos do cumprimento de sentença foi determinado o pagamento do valor incontroverso, e, diante de sua impossibilidade de pagar, a magistrada determinou a prisão civil; (2) se trata de valor antigo, do período de julho de 2018 até março de 2020, uma vez que faz dois anos que a pensão alimentícia é paga em dia e corretamente; (3) tendo divergido do cálculo, se chegou a um valor incontroverso, que é demasiado para pagamento em única parcela, tendo feito proposta de parcelamento, que foi rejeitada pela credora; (4) pediu a nomeação de curador à filha, pois os advogados que representam a mãe da agravada não aceitam nenhuma proposta de acordo; (5) para demonstrar sua boa fé fez depósito judicial de R$ 3.104,90, correspondente a 30% do valor, restando a quantia de R$ 7.244,75; (6) tem salário fixo de R$ 1.158,00, que destina às despesas para seu próprio sustento e pensões alimentícias de Anne, Estevão e Gabrielle, ora agravada; (7) a prisão civil é um meio coercitivo para compelir o devedor a cumprir obrigação alimentícia atual, não se aplicando quanto à dívida pretérita; (8) a prisão civil é medida excessivamente onerosa, podendo ser substituída pelo bloqueio de FGTS ou parcelamento da dívida, além de já ter sido depositado judicialmente o equivalente a 30% do débito incontroverso; (9) deve haver a conversão da cobrança para o rito expropriatório. Requer que seja liminarmente suspensa a decisão, para obstar o cumprimento da ordem de prisão e o provimento do recurso para, revogada a decisão que decretou a prisão, determinar a conversão da cobrança para o rito expropriatória ou, subsidiariamente, para que seja acolhido o parcelamento do valor residual em 06 prestações...

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