Decisão Monocrática nº 51039696720228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Cível, 24-06-2022

Data de Julgamento24 Junho 2022
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo51039696720228217000
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Tipo de documentoDecisão monocrática

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20002306342
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

7ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Agravo de Instrumento Nº 5103969-67.2022.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Guarda

RELATOR(A): Desa. SANDRA BRISOLARA MEDEIROS

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ação de guarda compartilhada cumulada com exoneração de alimentos. ACORDO SUPERVENIENTE À INTEOSIÇÃO DA INCONFORMIDADE. JULGAMENTO DO RECURSO PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. DECISÃO DA RELATORA FUNDAMENTADA NO art. 932, III, do CPC.

AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.

DECISÃO MONOCRÁTICA

1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por LOURENÇO B. DE G., inconformado com a decisão do Evento 17 - processo de origem, que nos autos da ação de guarda compartilhada, cumulada com exoneração de alimentos, ajuizada contra MARIA EDI R., acolheu o pedido reconvencional para alterar a base de cálculo dos alimentos fixados em favor da filha comum no processo de n° 021/1.15.0020786-3, no valor de R$ 300,00, reajustáveis pelo IGP-M, para 30% do salário líquido percebido pelo autor, considerando que atualmente possui vínculo formal de emprego.

Nas razões, alega que a decisão agravada, ao fixar os alimentos provisórios, não levou em consideração o fato de que constituiu nova família, possuindo outra filha menor de idade que também dele depende para o sustento. Informa que seu salário bruto é de R$ 2.081,00, sem as horas extras, afirmando que "todos os meses tem desconto de adiantamento salarial e os demais descontos legais que somam mais de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), o que líquido resta mensalmente R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), para uma família de três membros e mais a pensão alimentícia à filha Vitória".

Requer, em antecipação da pretensão recursal, a redução dos alimentos provisórios para 15% dos seus ganhos líquidos, com o provimento do recurso ao final nestes termos.

O recurso foi recebido mediante antecipação de tutela recursal (evento 4).

É o relatório.

Passo a decidir.

2. Conforme se verifica no caderno processual, durante a audiência de conciliação foi firmado acordo entre os litigantes (evento 56 dos autos originários) que, uma vez homologado pelo juízo, pôs fim à lide. Confira-se:

"Aberta a audiência, apregoadas as partes, presentes o autor e sua procuradora e a ré e sua...

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