Decisão Monocrática nº 51040918020228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Quarta Câmara Criminal, 30-05-2022

Data de Julgamento30 Maio 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualMandado de Segurança
Número do processo51040918020228217000
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoQuarta Câmara Criminal

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20002229011
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

4ª Câmara Criminal

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Mandado de Segurança (Câmara) Nº 5104091-80.2022.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273)

RELATOR(A): Des. ROGERIO GESTA LEAL

IMPETRANTE: SEGREDO DE JUSTIÇA

IMPETRADO: SEGREDO DE JUSTIÇA

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA. INQUÉRITO POLICIAL. ACESSO AOS AUTOS. estatuto DA ADVOCACIA. sÚMULA 14, DO STF. CONCESSÃO NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO.

Sobrevindo informações dando conta do levantamento do sigilo e deferimento de acesso aos autos para a defesa, resta esvaziado o objeto do mandamus.

MANDADO DE SEGURANÇA PREJUDICADO

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado em favor de Paulo Henrique Fraron, em face a decisão proferida pelo magistrado da 2ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organizações Criminosa e Lavagem de Dinheiro da Comarca de Porto Alegre.

O impetrante noticia que está sendo investigado no inquérito policial nº 51/2021/700610/A, denominado OPERAÇÃO ABLUENTE I e II.

No processo 5011585-46.2021.8.21.0008, a autoridade policial representou pelas medidas cautelares de busca e apreensão e prisão preventiva em desfavor do impetrante, Carlos Alberto Farjat e Robson Luz Nunes. Foi deferida a busca e apreensão nos endereços seguintes: "(MANDADO PARA AUTORIDADE POLICIAL – PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA Nº 5030187- 72.2022.8.21.0001): RUA ENGENHEIRO JORGE SCHURY, 539, SÃO JORGE, NOVO HAMBURGO/RS; RUA 7 DE SETEMBRO, ESQUINA RUA LAJEADO SN, BAIRRO VERA CRUZ, PASSO FUNDO/RS; e, RS 240, AVENIDA PAROBÉ, 5371, BAIRRO ARROIO DA MANTEIGA, SÃO LEOPOLDO/RS."

Quando do cumprimento dos mandados de busca e apreensão nos endereços relativos às cidades de Novo Hamburgo e São Leopoldo, foram presos em flagrante Robson Luiz Nunes e Carlos Alberto Farjar, restando convertida em prisão preventiva pelo juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Novo Hamburgo, no inquérito policial nº 5008283-39.0222.9.21.0019.

Argumentou que, embora a prisão tenha se dado pelo fato de estarem produzindo sabão falsificado, em prédio localizado na cidade de São Leopoldo, esses investigados foram presos na residencia, na cidade de Novo Hamburgo, onde foram apreendidos diversos veículos, e, dentro de uma Van, uma caixa com sabão líquido, supostamente falsificado e pronto para a venda, configurando, segundo a autoridade policial, materialidade dos crimes contra à saúde pública e contra às relações de consumo.

Argumentou causar espécie o fato de a operação não ter realizado o flagrante durante o funcionamento da fábrica, ensejando dúvida quanto a existência de atividades ilegais, fragilizando a necessidade da segregação dos investigados. Alegou também estranheza o fato do cumprimento das medidas deferidas não terem sido acompanhadas por terceiros sem interesse com a investigação, visto que, além dos policiais e membros de...

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