Decisão Monocrática nº 51069818920228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Oitava Câmara Cível, 01-06-2022

Data de Julgamento01 Junho 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo51069818920228217000
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoOitava Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20002241497
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

8ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Agravo de Instrumento Nº 5106981-89.2022.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Investigação de Paternidade

RELATOR(A): Des. RUI PORTANOVA

AGRAVANTE: SEGREDO DE JUSTIÇA

AGRAVADO: SEGREDO DE JUSTIÇA

EMENTA

agravo de instrumento. investigação de paternidade. alimentos.

a decisão agravada que fixou alimentos sem análise das alegações e provas trazidas pelas parte.s falta de fundamentação.

decisão agravada anulada por decisão monocrática.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Investigatória de paternidade proposta pela agravada ANTONELA (nascida em 09/04/2020) contra o agravante MAICON.

Comprovada paternidade pelo exame de DNA, sobreveio a decisão ora agravada fixando alimentos para a menor em 70% do salário mínimo (E83).

No presente recurso, o alimentante alega que não é dono de empresa e que a sua remuneração mensal é de R$ 1.472,50, conforme comprovado em seu contracheque. Disse que tem outro filho e que o valor fixado está além de suas possibilidades. Pediu a redução dos alimentos para 30% da sua remuneração.

É o relatório.

A decisão agravada tem a seguinte redação: "Comprovado o vínculo de parentesco, fixo alimentos provisórios no valor equivalente a 70% do salário mínimo nacional, uma vez que a necessidade do infante é presumida e a possibilidade do demandado está suficientemente demonstrada nos autos."

A decisão agravada é nula.

O juízo agravado não analisou os argumentos deduzidos pelas partes nas petições que a antecederam, tampouco apontou fundamentadamente onde está a prova de que o réu tem possibilidades para pagar o valor fixado.

Veja-se que o réu provou ter salário fixo no montante de R$ 1.472,50 trabalhando como "Auxiliar nos serviço de Alimentação" de uma determinada sociedade Ltda. (Evento 76, OUT2).

Contudo, na petição do E82, a alimentada alegou que a renda do pai não se resumia àquela, referindo que ele perceberia outros valores decorrentes de atividade empresarial envolvendo terceiros.

Mas nada disso foi analisado pela decisão agravada, que fixou alimentos em valor que extrapola a capacidade financeira do alimentante, tomando-se em conta a renda efetivamente provada nos autos.

Nesse contexto, dada a ausência de fundamentação da decisão agravada, é de rigor a decretação de sua...

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