Decisão Monocrática nº 51112628820228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Cível, 16-08-2022

Data de Julgamento16 Agosto 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo51112628820228217000
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoSétima Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20002585125
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

7ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Agravo de Instrumento Nº 5111262-88.2022.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Sucessões

RELATOR(A): Juiza JANE MARIA KOHLER VIDAL

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE SONEGADOS. DECISÃO QUE AFASTOU A ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO DO RECURSO. COMO A r. DECISÃO RECORRIDA NÃO SE AFEIÇOA A NENHUMA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ART. 1.015 DO CPC, QUE TROUXE NOVA SISTEMÁTICA RECURSAL, O RECURSO NÃO É APTO PARA SER CONHECIDO.

RECURSO NÃO CONHECIDO.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de irresignação de JOSÉ A.K.J. com a decisão que afastou a alegação de prescrição e deu seguimento à demanda, nos autos da ação de sonegados movida por DANIELA M.K.

Diante da singeleza das questões postas e dos elementos de convicção inequívocos postos nos autos, passo ao julgamento monocrático consoante entendimento pacífico desta Corte, e adianto que não estou conhecendo do recurso.

Com efeito, lembro que constituem pressupostos processuais as qualidades que o juízo, as partes e a matéria exposta devem apresentar para que possa ser lançada uma sentença, isto é, para que ocorra a devida prestação jurisdicional. Por essa razão, o legislador estabeleceu que o juiz não resolverá o mérito, "quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo" (art. 485, IV, do CPC), isto é, quando não estiverem presentes os chamados pressupostos processuais ou de constituição da relação processual, ou seja, os requisitos necessários à manutenção do desenvolvimento válido e regular do processo.

Assim como os pressupostos processuais são essenciais para que ocorra a prestação jurisdicional, existem também os pressupostos recursais, que são as condições essenciais que o recurso deve apresentar para receber a tutela recursal, isto é, para que possam ser apreciados pelo juízo ad quem.

Os pressupostos de admissibilidade recursal são referentes ao poder de recorrer e à forma de recorrer, ou seja, às condições recursais que são: cabimento (possibilidade de recorrer e adequação recursal), interesse recursal e legitimidade para recorrer.

E, além desses pressupostos recursais, é imprescindível a observância de requisitos extrínsecos, que...

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