Decisão Monocrática nº 51115149120228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Cível, 15-06-2022

Data de Julgamento15 Junho 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo51115149120228217000
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoSétima Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20002301276
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

7ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Agravo de Instrumento Nº 5111514-91.2022.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Alienação Parental

RELATOR(A): Juiza JANE MARIA KOHLER VIDAL

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL CUMULADA COM PEDIDO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E DE DANOS MORAIS. PERDA DE OBJETO. SOBREVINDO NOVA DECISÃO, RECONSIDERANDO A ANTERIOR, RESTA ESVAZIADA A PRETENSÃO RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se da irresignação de ARTHUR B. T., menor, representado por seu genitor TOMAZ S. T., com a r. decisão posta no evento 4, DESPADEC1, nos autos da ação de alienação parental cumulada com pedido antecipação de tutela e de danos morais que lhe move MANUELA B. M. e MIRIA S. S. B.

Diante da singeleza das questões postas nos autos, passo ao julgamento monocrático, e adianto que o recurso perdeu o seu objeto.

Com efeito, durante a tramitação do presente recurso, sobreveio a informação de que foi lançada nova decisão na origem modificando a anterior, para o fim de referir que a questão relativa ao CPF de MIRIA S. S. B. será oportunamente analisada (evento 13, DESPADEC1), complementada pela decisão do evento 34, DESPADEC1. Ou seja, a decisão substituiu a anterior, restando esvaziada a presente pretensão recursal.

Portanto, sobrevindo nova decisão que substitui a anterior, o recurso perdeu seu objeto e resta esvaziada a pretensão recursal.

ISTO POSTO, em decisão monocrática, com base no art. 206, inc. XXXV, do Novo Regimento Interno deste Tribunal, voto por julgar prejudicado o presente recurso, pois houve perda do seu objeto.



Documento assinado eletronicamente por JANE MARIA KOHLER VIDAL, Juíza Convocada, em 15/6/2022, às 12:8:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 20002301276v3 e o código CRC 99916614.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): JANE MARIA KOHLER VIDAL
Data e Hora: 15/6/2022, às 12:8:22



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