Decisão Monocrática nº 51138714420228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Cível, 13-07-2022

Data de Julgamento13 Julho 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo51138714420228217000
Tipo de documentoDecisão monocrática

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20002433984
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

7ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Agravo de Instrumento Nº 5113871-44.2022.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Reconhecimento/Dissolução

RELATOR(A): Desa. SANDRA BRISOLARA MEDEIROS

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ação declaratória de reconhecimento e dissolução de união estável. homologação de ACORDO SUPERVENIENTE À INTEOSIÇÃO DA INCONFORMIDADE. JULGAMENTO DO RECURSO PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. DECISÃO DA RELATORA FUNDAMENTADA NO art. 932, III, DO CPC.

AGRAVO DE INSTRUMENTO não conhecido.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Vistos.

Trata-se de agravo de instrumento interposto por JOZIANE V. DA S. em face da decisão proferida nos autos da ação declaratória de reconhecimento e dissolução de união estável movida contra ALEXANDRE ALEX C. M., nos seguintes termos (evento 3, DESPADEC1):

"Vistos.

CONCEDO a gratuidade.

DEFIRO a guarda provisória do filho dos litigantes à requerente, dispensada do compromisso por ser genitora, autorizadas as visitas paternas de forma livre, mediante prévio ajuste entre as partes.

Não obstante a ausência de demais informações acerca das possibilidades financeiras do alimentante, considerando a existência de prova pré-constituída do parentesco, FIXO alimentos provisórios no valor equivalente a 30% do salário mínimo nacional, a serem pagos até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido e depositados em conta bancária em nome da representante legal das crianças/adolescentes, informada na inicial, a qual deverá constar no corpo do mandado.

Considerando o determinado no art. 695 do CPC, designo o dia 11/07/2022, às 14h15, para audiência de conciliação e mediação.

As partes poderão optar em participar da solenidade presencialmente ou pelo sistema de videoconferência (plataforma Webex Meet), cuja plataforma poderá ser acessada de qualquer computador, celular ou tablet, com acesso à internet e sistema de áudio/vídeo, pelo endereço eletrônico tjrs.webex.com/join/frarrogranjzvjud, o que deverá ser informado nos autos com antecedência de 05 dias, fornecendo-se o respectivo contato telefônico.

Ainda, consigno que a parte poderá participar da audiência acompanhada de seu advogado, na mesma sala e pelo mesmo computador, celular ou tablet.

Qualquer dúvida ou dificuldade de acesso, exclusivamente relacionadas à realização da audiência, poderá ser contatada a assessoria deste gabinete pelo e-mail: frarrogranjzvjud@tjrs.jus.br, ou pelo aplicativo WhatsApp nº (53)99975-1225.

Não realizado acordo, ou ausente quaisquer...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT