Decisão Monocrática nº 51138714420228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Cível, 13-07-2022
Data de Julgamento | 13 Julho 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Número do processo | 51138714420228217000 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:20002433984
7ª Câmara Cível
Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906
Agravo de Instrumento Nº 5113871-44.2022.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Reconhecimento/Dissolução
RELATOR(A): Desa. SANDRA BRISOLARA MEDEIROS
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ação declaratória de reconhecimento e dissolução de união estável. homologação de ACORDO SUPERVENIENTE À INTEOSIÇÃO DA INCONFORMIDADE. JULGAMENTO DO RECURSO PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. DECISÃO DA RELATORA FUNDAMENTADA NO art. 932, III, DO CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO não conhecido.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por JOZIANE V. DA S. em face da decisão proferida nos autos da ação declaratória de reconhecimento e dissolução de união estável movida contra ALEXANDRE ALEX C. M., nos seguintes termos (evento 3, DESPADEC1):
"Vistos.
CONCEDO a gratuidade.
DEFIRO a guarda provisória do filho dos litigantes à requerente, dispensada do compromisso por ser genitora, autorizadas as visitas paternas de forma livre, mediante prévio ajuste entre as partes.
Não obstante a ausência de demais informações acerca das possibilidades financeiras do alimentante, considerando a existência de prova pré-constituída do parentesco, FIXO alimentos provisórios no valor equivalente a 30% do salário mínimo nacional, a serem pagos até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido e depositados em conta bancária em nome da representante legal das crianças/adolescentes, informada na inicial, a qual deverá constar no corpo do mandado.
Considerando o determinado no art. 695 do CPC, designo o dia 11/07/2022, às 14h15, para audiência de conciliação e mediação.
As partes poderão optar em participar da solenidade presencialmente ou pelo sistema de videoconferência (plataforma Webex Meet), cuja plataforma poderá ser acessada de qualquer computador, celular ou tablet, com acesso à internet e sistema de áudio/vídeo, pelo endereço eletrônico tjrs.webex.com/join/frarrogranjzvjud, o que deverá ser informado nos autos com antecedência de 05 dias, fornecendo-se o respectivo contato telefônico.
Ainda, consigno que a parte poderá participar da audiência acompanhada de seu advogado, na mesma sala e pelo mesmo computador, celular ou tablet.
Qualquer dúvida ou dificuldade de acesso, exclusivamente relacionadas à realização da audiência, poderá ser contatada a assessoria deste gabinete pelo e-mail: frarrogranjzvjud@tjrs.jus.br, ou pelo aplicativo WhatsApp nº (53)99975-1225.
Não realizado acordo, ou ausente quaisquer...
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