Decisão Monocrática nº 51139546020228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Sétima Câmara Cível, 22-06-2022
Data de Julgamento | 22 Junho 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Número do processo | 51139546020228217000 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
Órgão | Décima Sétima Câmara Cível |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:20002309849
17ª Câmara Cível
Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906
Agravo de Instrumento Nº 5113954-60.2022.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Promessa de Compra e Venda
RELATOR(A): Des. ICARO CARVALHO DE BEM OSORIO
AGRAVANTE: EMPRESA URBANIZADORA RODOBRAS LTDA
AGRAVADO: MARCOS RADAELLI
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. REFORMA DA DECISÃO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. EMPRESA EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HIPÓTESE NA QUAL A AGRAVANTE COMPROVA A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, SITUAÇÃO QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. OBEDIÊNCIA À SÚMULA 481 DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, em decisão monocrática.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela EMPRESA URBANIZADORA RODOBRAS LTDA contra a decisão que, nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com tutela provisória antecipada promovida por MARCOS RADAELLI, indeferiu o pedido de gratuidade judiciária, nos seguintes termos, (evento 36, DOC1):
Vistos.
Trata-se de analisar pedido de gratuidade formulado pela ré. Sustenta que sofreu prejuízos em razão da pandemia do COVID-19, estando atualmente em Recuperação Judicial e, portanto, não possui condições de arcar com as custas do processo.
Indefiro o pedido de gratuidade da justiça, tendo em vista tratar-se de pessoa jurídica e não estar demonstrada a necessidade do benefício.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL E MORAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO DE PLANO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AJG. PESSOA JURÍDICA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. PROVA. O CPC/15 assegura o direito à gratuidade da justiça à pessoa jurídica que ao requerê-la comprove a insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e os honorários do seu advogado. A presunção de veracidade da declaração do postulante somente se aplica à pessoa natural. - Circunstância dos autos em que a postulante não produziu prova convincente de que o pagamento inviabilizaria sua existência ou atividades; e se impõe manter a decisão recorrida. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70082083734, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em: 18-07-2019)
Colaciono inclusive jurisprudência relativa a ré:
"AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RODOBRÁS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA....
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