Decisão Monocrática nº 51144542920228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Primeira Câmara Cível, 13-06-2022

Data de Julgamento13 Junho 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo51144542920228217000
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoPrimeira Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20002287767
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

1ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Agravo de Instrumento Nº 5114454-29.2022.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Impostos

RELATOR(A): Desa. DENISE OLIVEIRA CEZAR

AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO

AGRAVADO: MARCIO ROBERTO DE OLIVEIRA

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PESQUISA E CONSTRIÇÃO VIA RENAJUD. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL.

O RENAJUD é sistema acessível pelos magistrados e está à disposição dos credores para simplificar e acelerar a busca de bens passíveis de constrição, objetivando a satisfação dos créditos executados, o que vem ao encontro dos princípios da efetividade, celeridade e economia processual. Julgados desta Corte.

RECURSO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Vistos.

Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO contra a decisão (evento 16, DOC1) que, nos autos da execução fiscal movida contra MARCIO ROBERTO DE OLIVEIRA, indeferiu o pedido de de consulta do sistema RENAJUD.

Sustenta a parte agravante, em suas razões (evento 1, DOC1), que a pesquisa no sistema RENAJUD prescinde do prévio esgotamento de diligências extrajudiciais. Colaciona jurisprudência a fim e respaldar sua tese. Requer provimento.

Vieram os autos conclusos para julgamento.

É o breve relatório.

Decido.

Julgo monocraticamente o recurso, porquanto há entendimento consolidado sobre o tema nesta Corte (Súmula 568 do e. STJ).

O RENAJUD é sistema acessível pelos magistrados e está à disposição dos credores para simplificar e acelerar a busca de bens passíveis de constrição, objetivando a satisfação dos créditos executados, o que vem ao encontro dos princípios da efetividade, celeridade e economia processual.

A matéria é regrada pelo artigo 6º, § 1º, do Regulamento do Sistema RENAJUD, que assim dispõe:

Art. 6º O sistema RENAJUD versão 1.0 permite o envio de ordens judiciais eletrônicas de restrição de transferência, de licenciamento e de circulação, bem como a averbação de registro de penhora de veículos automotores cadastrados na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.

§ 1º Para possibilitar a efetivação de restrições, o usuário previamente consultará a existência do veículo no sistema RENAVAM, com possibilidade de indicação dos seguintes argumentos de pesquisa: placa e/ou chassi e/ou CPF/CNPJ do proprietário.

§ 2º O endereço do proprietário somente será visualizado após a inserção da restrição judicial ou se o veículo possuir restrição anterior.

No âmbito do Poder Judiciário Estadual, foi disciplinada por Ofícios-Circulares da Corregedoria-Geral de Justiça, estando entre eles o OFÍCIO-CIRCULAR Nº...

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