Decisão Monocrática nº 51146344520228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Vigésima Primeira Câmara Cível, 10-06-2022

Data de Julgamento10 Junho 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualMandado de Segurança
Número do processo51146344520228217000
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoVigésima Primeira Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20002288144
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

21ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Mandado de Segurança (Câmara) Nº 5114634-45.2022.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Padronizado

RELATOR(A): Des. MARCO AURELIO HEINZ

IMPETRANTE: CENY MARIA SOLIMAN (REQUERENTE)

ADVOGADO: CRISTIANO VIEIRA HEERDT (DPE)

IMPETRADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (REQUERIDO)

IMPETRADO: JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO DA COMARCA DE MARAU

MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EMENTA

DECISÃO MONOCRÁTICA. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO A SAÚDE. FORNECIMENTO Dos MEDICAMENTOs VENLAFAXINA, 75MG, na dosagem de 01 comprimido ao dia, totalizando 30 comprimidos ao mês; MIRTAZAPINA 45MG, na dosagem de 01 comprimido ao dia, totalizando 30 comprimidos ao mês; e DIVALPROATO DE SÓDIO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA 500MG, na dosagem de 2 comprimidos ao dia, totalizando 60 comprimidos ao mês. DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO DA COMARCA DE marau. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS TURMAS RECURSAIS DE DIREITO PÚBLICO.

COMPETÊNCIA DECLINADA.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão da EXMA. JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARAU, exarada nos autos da ação de fornecimento de medicamento ajuizada por CENY MARIA SOLIMAN contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, a qual deferiu a tutela de urgência para que o demandado forneço os medicamentos VENLAFAXINA, 75MG, na dosagem de 01 comprimido ao dia, totalizando 30 comprimidos ao mês; MIRTAZAPINA 45MG, na dosagem de 01 comprimido ao dia, totalizando 30 comprimidos ao mês; e DIVALPROATO DE SÓDIO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA 500MG, na dosagem de 2 comprimidos ao dia, totalizando 60 comprimidos ao mês, porém determinou à parte a emenda da inicial para incluir a União no polo passivo no prazo de 15 dias.

É o breve relato.

Decido.

Verifico que a decisão recorrida foi proferida pelo 2º Juízo do Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Marau.

Assim, declino da competência para uma das Turmas Recursais de Direito Público.

Dil. legais.



Documento assinado eletronicamente por MARCO AURELIO HEINZ, em 10/6/2022, às 17:57:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site...

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