Decisão Monocrática nº 51153013120228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Oitava Câmara Cível, 13-06-2022

Data de Julgamento13 Junho 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo51153013120228217000
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoOitava Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20002293485
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

8ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Agravo de Instrumento Nº 5115301-31.2022.8.21.7000/RS

PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5041080-25.2022.8.21.0001/RS

TIPO DE AÇÃO: Sucessões

RELATOR(A): Juiza JANE MARIA KOHLER VIDAL

AGRAVANTE: VOLTAIRE HAUTE SCHILLING

AGRAVADO: ILSA ANNA WUHRL

EMENTA

agravo de instrumento. sucessões. ação de abertura, registro e cumprimento de testamento. gratuidade da justiça.

Consoante estabelece o art. 98, caput, do CPC, a pessoa natural com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça.

O art. 99, § 3º, do CPC, por sua vez, prevê que a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural goza de presunção de veracidade, que somente é ilidida com prova em contrária, ausente na situação em exame, em face da prova de desemprego do requerente.

AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.

DECISÃO MONOCRÁTICA

1. VOLTAIRE H. S. interpõe agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos da ação de abertura, registro e cumprimento de testamento deixado por ANNA W., que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça.

Assevera que: (a) não é possível admitir-se exegese negatória de um direito de conteúdo econômico e social, com base na análise das declarações de Imposto de Renda de um cidadão que remontam há mais de três anos, quando essa pessoa expressamente se declara atualmente desempregado (há mais de dois anos), e hipossuficiente para fazer frente às despesas do processo, como consta da declaração respectiva; (b) está desempregado há três anos, como comprova a cópia de sua CTPS; (c) o fundamento utilizado para indeferir o pedido de gratuidade, de que sua situação está acima da condição média da classe social brasileira não corresponde minimamente à realidade, tampouco encontra eco na prova dos autos.

Requer a reforma da decisão agravada, com o deferimento da gratuidade da justiça.

2. Consoante estabelece o art. 98, caput, do CPC, a pessoa natural com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça.

O art. 99, § 3º, do CPC, por sua vez, prevê que a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural goza...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT