Decisão Monocrática nº 51240807220228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Oitava Câmara Cível, 04-11-2022

Data de Julgamento04 Novembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo51240807220228217000
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoOitava Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20002946835
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

8ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Agravo de Instrumento Nº 5124080-72.2022.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Dissolução

RELATOR(A): Des. JOSE ANTONIO DALTOE CEZAR

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. pleito de reforma da decisão que indeferiu a fixação de aluguel em relação ao imóvel rural. descabimento.

apESAR DE NÃO SEREM EXPRESSAMENTE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PÁTRIA, OS ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS SÃO ADMITIDOS PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA COM O OBJETIVO DE EQUILIBRAR O PADRÃO DE VIDA DO CASAL, NA HIPÓTESE DE APENAS UM DOS CÔNJUGES/COMPANHEIROS USUFRUIR DOS FRUTOS ADVINDOS DE NEGÓCIOS CONSTITUÍDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO/UNIÃO ESTÁVEL OU DE IMÓVEIS ADQUIRIDOS NESTE PERÍODO. INEXISTE NOS AUTOS PROVA DE QUE O AGRAVADO ESTEJA USUFRUINDO COM EXCLUSIVIDADE DE EVENTUAL RENDA E/OU LUCRO GERADO pelo uso exclusivo do imóvel rural. necessidade de ampla dilação probatória, a ser realizada no curso da instrução processual.

agravo desprovido.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de agravo de instrumento interposto por JANETE R. D. S. J., contra decisão proferida pelo juízo singular que, nos autos da ação de divórcio litigioso, indeferiu o pedido liminar de fixação de aluguel em relação ao imóvel rural.

Em razões (evento 1), o agravante explicou que o agravado omitiu a informação de que ficou na posse do imóvel rural e das produções, possuindo área de mais de 2 hectares e grande produção de banana, frutas e legumes, percebendo aproximadamente R$ 4.000,00 por mês, nunca tendo repassado nenhum valor à agravante. Referiu que é incontroverso o uso exclusivo do imóvel rural, trator e demais ferramentas, pois, nos autos do processo n. 5001470-20.2020.8.21.0163, foi autorizado o recorrido a adentrar na residência para pegar as ferramentas para o trabalho rural. Postulou o deferimento da antecipação de tutela, a fim de fixar alimentos compensatórios em favor da recorrente no percentual de R$ 2.000,00.

Em decisão liminar (evento 4), foi indeferida a antecipação de tutela recursal.

Em contrarrazões (evento 11), o agravado postulou o desprovimento do recurso.

A Procuradora de Justiça, Dra. Ana Maria Moreira Marchesan, em parecer de evento 14, deixou de intervir.

É o relatório.

Decido.

O presente recurso tem por objetivo a reforma da decisão proferida pelo juízo singular que, nos autos da ação de divórcio litigioso, indeferiu o pedido liminar de fixação de aluguel em relação ao imóvel rural, in verbis:

2) Quanto ao pedido liminar de fixação de aluguel em relação ao imóvel rural, destaco que não há nos autos elementos de prova a demonstrar o proveito econômico do réu da referida área.

Da mesma forma, é discutível a possibilidade de fixação do aluguel neste momento, posto que não é objeto...

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