Decisão Monocrática nº 51246814420238217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Primeira Câmara Cível, 10-05-2023
Data de Julgamento | 10 Maio 2023 |
Órgão | Primeira Câmara Cível |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Número do processo | 51246814420238217000 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:20003745596
1ª Câmara Cível
Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906
Agravo de Instrumento Nº 5124681-44.2023.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: ISS/ Imposto sobre Serviços
RELATOR(A): Desa. DENISE OLIVEIRA CEZAR
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS
AGRAVADO: ARMINDO TOCHETTO
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. PESQUISA NOS SISTEMAS INFOJUD, SISBAJUD E RENAJUD. POSSIBILIDADE.
Os sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud são acessíveis aos magistrados e estão à disposição dos credores para simplificar e acelerar a busca de endereços e bens passíveis de constrição, objetivando a satisfação dos créditos executados, o que vem ao encontro dos princípios da efetividade, celeridade e economia processual. Julgados desta Corte e do e. STJ.
RECURSO PROVIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS contra a decisão (evento 47, DESPADEC1) que, nos autos da execução fiscal movida desfavor de ARMINDO TOCHETO, indeferiu o pedido de consulta ao sistema INFOJUD.
Às suas razões (evento 1, INIC1), em resumo, sustenta, a possibilidade de pesquisa nos sistemas conveniados ao Poder Judiciário. Colaciona jurisprudência a fim e respaldar sua tese. Requer provimento.
Julgo monocraticamente o recurso, porquanto há entendimento consolidado sobre o tema nesta Corte e no e. STJ (Súmula 568 do e. STJ).
O e. STJ1 possui entendimento no sentido de que "é legal a realização de pesquisas nos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, porquanto são meios colocados à disposição da parte exequente para agilizar a satisfação de seus créditos, dispensando-se o esgotamento das buscas por outros bens do executado."
Nesse sentido, cito também os seguintes julgados desta Corte:
TJRS, Nº 5050683-77.2022.8.21.7000, DESEMBARGADOR NEWTON LUIS MEDEIROS FABRICIO, JUNTADO AOS AUTOS EM 21/03/2022
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSULTA AOS SISTEMAS RENAJUD, INFOJUD E SREI. CABIMENTO. É prescindível prévia consulta e/ou localização de bens pela parte interessada junto aos registros do DETRAN para que a parte tenha deferido pedido de envio da ordem de restrição pelo sistema RENAVAN através do sistema do RENAJUD. Artigo 6º, §1º, do regulamento do Renajud. Precedentes deste Tribunal....
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO