Decisão Monocrática nº 51246814420238217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Primeira Câmara Cível, 10-05-2023

Data de Julgamento10 Maio 2023
ÓrgãoPrimeira Câmara Cível
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo51246814420238217000
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Tipo de documentoDecisão monocrática

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20003745596
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

1ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Agravo de Instrumento Nº 5124681-44.2023.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: ISS/ Imposto sobre Serviços

RELATOR(A): Desa. DENISE OLIVEIRA CEZAR

AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS

AGRAVADO: ARMINDO TOCHETTO

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ISSQN. PESQUISA NOS SISTEMAS INFOJUD, SISBAJUD E RENAJUD. POSSIBILIDADE.

Os sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud são acessíveis aos magistrados e estão à disposição dos credores para simplificar e acelerar a busca de endereços e bens passíveis de constrição, objetivando a satisfação dos créditos executados, o que vem ao encontro dos princípios da efetividade, celeridade e economia processual. Julgados desta Corte e do e. STJ.

RECURSO PROVIDO.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS contra a decisão (evento 47, DESPADEC1) que, nos autos da execução fiscal movida desfavor de ARMINDO TOCHETO, indeferiu o pedido de consulta ao sistema INFOJUD.

Às suas razões (evento 1, INIC1), em resumo, sustenta, a possibilidade de pesquisa nos sistemas conveniados ao Poder Judiciário. Colaciona jurisprudência a fim e respaldar sua tese. Requer provimento.

Julgo monocraticamente o recurso, porquanto há entendimento consolidado sobre o tema nesta Corte e no e. STJ (Súmula 568 do e. STJ).

O e. STJ1 possui entendimento no sentido de que "é legal a realização de pesquisas nos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, porquanto são meios colocados à disposição da parte exequente para agilizar a satisfação de seus créditos, dispensando-se o esgotamento das buscas por outros bens do executado."

Nesse sentido, cito também os seguintes julgados desta Corte:

TJRS, Nº 5050683-77.2022.8.21.7000, DESEMBARGADOR NEWTON LUIS MEDEIROS FABRICIO, JUNTADO AOS AUTOS EM 21/03/2022

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSULTA AOS SISTEMAS RENAJUD, INFOJUD E SREI. CABIMENTO. É prescindível prévia consulta e/ou localização de bens pela parte interessada junto aos registros do DETRAN para que a parte tenha deferido pedido de envio da ordem de restrição pelo sistema RENAVAN através do sistema do RENAJUD. Artigo 6º, §1º, do regulamento do Renajud. Precedentes deste Tribunal....

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