Decisão Monocrática nº 51329752220228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Cível, 12-07-2022
Data de Julgamento | 12 Julho 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Conflito de competência |
Número do processo | 51329752220228217000 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
Órgão | Sétima Câmara Cível |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:20002425515
7ª Câmara Cível
Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906
Conflito de Competência (Câmara) Nº 5132975-22.2022.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Sucessões
RELATOR(A): Des. SERGIO FERNANDO DE VASCONCELLOS CHAVES
SUSCITANTE: 1º JUÍZO DA 14ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE
SUSCITADO: JUÍZO DA 2ª VARA DE SUCESSÕES DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE
EMENTA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DEIXADOS POR MORTE DO GENITOR EM FAVOR DoS FILHoS. QUESTÃO QUE DEVE SER RESOLVIDA PERANTE O JUÍZO DE SUCESSÕES, POIS ABRANGE QUESTÃO relativa à partilha de patrimônio deixado em razão do óbito. CONFLITO ACOLHIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de conflito de competência suscitado pela DRA. JUÍZA DE DIREITO DO 1º JUÍZO DA 14ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE em razão da decisão lançada pela DRA. JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DE SUCESSÕES DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE, nos autos da ação de alvará de liberação de valores que TAIS S. M., ISMAEL S. M. e CARLOS J. P. movem em face do ESPÓLIO DE MARTIM JULIO M.
Sustenta o suscitante que se trata de pedido de alvará que não se sujeitam a inventário, considerando a inexistência de lide. Diz que "a competência para exame de pleito relacionado a verbas a serem recebidas por morte, por exigir análise sobre quem são os beneficiários (dependentes previdenciários ou sucessores legais do falecido), é da Vara de Sucessões". Colaciona jurisprudência.
É o relatório.
Diante da singeleza das questões e dos elementos de convicção inequívocos postos nos autos, passo ao julgamento monocrático consoante o permissivo do art. 982 do CPC, e adianto que estou desacolhendo o conflito negativo de competência.
Com efeito, cuida-se do conflito negativo de competência suscitado pela Dra. Juíza de Direito do 1º Juízo da 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, entendendo que o pedido de alvará judicial para levantamento de valores deixados por morte de MARTIM JULIO M. deve ser julgado pela Dra. Juíza de Direito da 2ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, que lhe encaminhou os autos.
No entanto, observo que essa questão efetivamente deve ser resolvida perante o juízo especializado na...
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