Decisão Monocrática nº 51335433820228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Cível, 03-08-2022
Data de Julgamento | 03 Agosto 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Número do processo | 51335433820228217000 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
Órgão | Sétima Câmara Cível |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:20002526045
7ª Câmara Cível
Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906
Agravo de Instrumento Nº 5133543-38.2022.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Capacidade
RELATOR(A): Des. SERGIO FERNANDO DE VASCONCELLOS CHAVES
EMENTA
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. NECESSIDADE DA VENDA. valor compatível com o preço de mercado e com as condições de conservação do imóvel. Recurso provido.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se da irresignação de DELVA M. M., por si e representando LUCIANO, com a r. decisão que indeferiu o pedido de expedição de alvará judicial para venda de imóvel no valor pretendido.
Sustenta a recorrente que o imóvel é antigo e necessita de reformas expressivas. Alega que não possui condições de residir no imóvel em razão de ser uma cobertura e ter idade avançada. Afirma que o seu filho está residindo em uma Clínica, e a autorização para venda do bem permtirá para que ambos tenham uma vida mais confortável. Diz que o preço oferecido é compatível com o valor de mercado. Pede o provimento do recurso.
Recebido o recurso no efeito devolutivo.
Com vista dos autos, a douta Procuradoria de Justiça lançou parecer opinando pelo conhecimento e provimento do recurso.
É o relatório.
Diante da singeleza das questões e dos elementos de convicção postos nos autos, bem como da orientação jurisprudencial desta Corte, passo ao julgamento monocrático e adianto que estou acolhendo o pleito recursal.
Com efeito, observo que se cuida do pedido de expedição de alvará judicial para alienação de bem imóvel pertencente, em situação condominial, à pessoa incapaz e à sua mãe, que é também a sua curadora, devendo-se ter em mira que o imóvel não se situa em região muito valorizada, bem como que o prédio tem mais de 35 anos e que o apartamento está em mau estado de conservação, bem como não está sendo ocupado pelo incapaz, nem por sua genitora, nem está apto para produzir renda, já que carece de reparos, e vem acarretando apenas despesas.
Nesse contexto, merece acolhida o pleito de autorização para efetuar a alienação do imóvel, pois o valor ofertado de R$285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), não destoa muito do preço de mercado, especialmente tendo em mira a última avaliação, bem como pelo fato de estar à venda há aproximadamente dez anos. E, estando o imóvel desocupado, vem somente causando despesas desnecessárias, pois, LUCIANO reside em uma clínica psiquiátrica, e a recorrente alugou imóvel perto da residência do seu irmão, pois não tem condições físicas de residir no imóvel.
Destaco, ainda, que a alienação de bens pertencentes à pessoa...
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