Decisão Monocrática nº 51338421520228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Oitava Câmara Cível, 13-07-2022

Data de Julgamento13 Julho 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo51338421520228217000
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoOitava Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20002425696
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

8ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Agravo de Instrumento Nº 5133842-15.2022.8.21.7000/RS

PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5021434-02.2022.8.21.0010/RS

TIPO DE AÇÃO: Reconhecimento/Dissolução

RELATOR(A): Juiza JANE MARIA KOHLER VIDAL

EMENTA

AGRAVO de instrumento. ação consensual de dissolução de união estável. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ACORDO DE PARTILHA PREVENDO PAGAMENTO MENSAL À AUTORA/AGRAVANTE DE r$ 6.800,00.

considerando que a autora está desempregada e reside com três filhas menores, para quem, por certo, contribui para o sustento, tendo como única renda o valor alcançado pelo varão, de R$ 6.800,00 mensal, caracterizada sua hipossuficiência, para fim de concessão da gratuidade da justiça.

AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.

DECISÃO MONOCRÁTICA

1. ELISANGELA A. R. DE L. interpõe agravo de instrumento contra decisão proferida no pedido consensual de dissolução de união estável ajuizada em conjunto com ALEX S. G. L, a qual indeferiu o pedido de gratuidade da justiça.

Assevera que: (a) o parâmetro utilizado para indeferir a gratuidade da justiça foi montante de empresa a ser partilhada, tendo em vista não haver outros bens para partilha; (b) foi demitida no último emprego; (c) antes da demissão, auferia renda de menos de 2 salários mínimos; (d) não tem condições de custear as despesas do processo; (e) permaneceu faticamente com a guarda unilateral dos 03 (três) filhos do casal, sendo que 02 (dois) dos filhos possuem necessidades especiais e, portanto, maiores gastos para a busca incessante da saúde dos menores.

Requer a reforma da decisão, com o deferimento da gratuidade da justiça.

2. De acordo com a inicial da ação consensual de dissolução de união estável, está ajustado que o varão comprou a participação societária a que tem direito a agravante, de 25% da empresa SOLUTIONS INDÚSTRIA E COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS LTDA. pelo valor total de R$ 1.632.000,00 em 240 parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 6.800,00.

Assim, considerando que ela está desempregada e reside com três filhas menores, para quem, por certo, contribui para o sustento, sendo o valor recebido pelo varão sua única renda mensal, caracterizada está sua hipossuficiência para fim de concessão da gratuidade da...

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