Decisão Monocrática nº 51346797020228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Quarta Câmara Cível, 13-07-2022

Data de Julgamento13 Julho 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo51346797020228217000
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoQuarta Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20002434770
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

4ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Agravo de Instrumento Nº 5134679-70.2022.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Ato normativo

RELATOR(A): Des. ALEXANDRE MUSSOI MOREIRA

AGRAVANTE: SEGREDO DE JUSTIÇA

AGRAVADO: SEGREDO DE JUSTIÇA

EMENTA

Agravo de instrumento. ação civil pública. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE CONDIÇÕES MÍNIMAS DE INFRAESTRUTURA PARA O funcionamento do Conselho Tutelar da 7ª Microrregião de Porto Alegre. COMPETÊNCIA DE UMAS DAS CÂMARAS QUE COMPÕEM O 4º GRUPO CÍVEL. ENQUADRAMENTO NA SUBCLASSE “ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”. art. 19, V, d, do ritjrs. Precedentes da 1ª Vice-Presidência desta corte de justiça.

COMPETÊNCIA DECLINADA, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, nos autos da ação civil pública manejada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, em face da decisão (Evento 14 da origem) que concedeu, em parte, a tutela provisória de urgência requerida, proferida nos seguintes termos:

DESPACHO/DECISÃO

Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE com pedido de antecipação de tutela, para que o requerido destine, imediatamente, dois servidores públicos para exercer serviço administrativo de forma permanente na sede do Conselho Tutelar da 7ª Microrregião de Porto Alegre, devendo comprovar a providência em cinco dias e apresente cronograma de realização de obras para melhoria estrutural do imóvel onde localizado o referido Conselho Tutelar, devendo comprovar a providência em trinta dias.

Refere a inicial que, conforme apurado em inquérito civil, o local destinado pelo Município para funcionamento do Conselho Tutelar MR07 não apresenta condições adequadas de trabalho aos Conselheiros Tuteares, e não há servidores administrativos em número suficiente para dar conta do desempenho normal das atividades, o que causa o inadimplemento das obrigações diárias dos referidos agentes de defesa da esfera da infância e juventude. Juntou documentos (evento 1, INIC1).

Foi propiciada prévia manifestação do demandado (evento 3, DESPADEC1).

O Município de Porto Alegre manifestou-se. Afimrou que, de acordo com as informações prestadas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, no que tange à questão estrutural, causa estranheza as deficiências apontadas, uma vez que o prédio foi reformado no ano de 2019 (SEI n. 19.0.000038944-0). Todavia, a SMDS providenciou uma visita urgente ao CT7 para averiguação, embora já haja cronograma de Obras e Reformas para todos os Conselhos Tutelares, inclusive o da microrregião 07. No que se refere à questão de recursos humanos, de acordo com a Unidade de Apoio dos Conselhos Tutelares, “após processo seletivo (SEI 21.0.000055796-7), foi selecionado 01 (um) estagiário que oportunamente desistiu. Chamado o candidato seguinte, esse também desistiu. Entretanto, após a desistência desses 02 (dois) estagiários, será necessário um novo certame de provas para seleção de mais candidatos, o que acontecerá dia 27/06/2022”. Além disso, informou que está em andamento Pregão Eletrônico (SEI n. 21.0.000043977) para contratação de pessoal a fim de desempenhar as funções de Assistente Administrativo. Salientou que a pretensão da parte autora de que 02 servidores públicos sejam deslocados imediatamente para exercem serviço administrativo junto ao CT7 causará o desfalque em outras unidades, pois não há servidor excedente (razão do Pregão Eletrônico 055/2022), podendo acarretar maior prejuízo. Juntou documentos (evento 6, PET1).

Em relação à resposta do Município, o Ministério Público alegou que há longo tempo a Microrregião 7 está desatendida de funcionários, inclusive estagiários, fato não negado pelo Município, e que a situação nesta Microrregião é grave, estando a inexistência de funcionários no local causando um grave prejuízo ao atendimento da população na região a longa data, pois os Conselheiros Tutelares não têm como atender toda a grande demanda de trabalho sozinhos, sem auxílio de no mínimo dois funcionários pelo número excessivo de expedientes em tramitação, não sendo possível esperar a longa demora de processos administrativos que estariam a longa data em andamento. Desta forma, reiterou os pedidos liminares (evento 10, PROMOÇÃO1).

Relatei. Passo a decidir.

A presente demanda busca que o Município de Porto Alegre disponibilize espaço adequado para funcionamento do Conselho Tutelar da 7ª microrregião de Porto Alegre, bem como dois servidores públicos para exercer serviço administrativo de forma permanente junto ao referido Conselho.

O Ministério Público narrou na inicial que o local destinado pelo Município para funcionamento do Conselho Tutelar MR 07 não apresenta condições adequadas de trabalho para os Conselheiros Tutelares.

Informou que realizou inspeção na sede do Conselho Tutelar da 7ª microrregião de Porto Alegre em 30/05/2022, sendo constatadas deficiências de estrutura física e de pessoal, as quais dificultam o pleno exercício das atividades dos Conselheiros Tutelares, conforme atestado de averiguação colacionado na inicial:

“ Atesto, para os devidos fins, que em diligência de averiguação foram encontrados os seguintes problemas estruturais no CT7, bairro restinga: Sala de recepção necessita de ar condicionado, pois o lá existente não funciona. As duas salas de atendimento também precisam de ar condicionado ou um ventilador de teto. As cadeiras no geral estão velhas e quebradas, falta manutenção das portas; falta iluminação na área externa do CT; Os trincos das portas em mau estado; e o marco da brinquedoteca está quebrada e com cupim; As janelas necessitam de cortinas, ocasionando falta de privacidade durante os atendimentos; Enfim, há uma falta de manutenção ordinária do prédio, os conselheiros necessitam de ajuda para organizar e mudar os armários e móveis dentro do espaço; Falta também, material de limpeza e higiene. Outra questão colocada foi em relação a internet e a luz, que por estar dependendo do acesso ao prédio do CRIP, o CT, acaba sofrendo com falta de luz e internet, sempre que chove; tal situação chega a perdurar por vários dias. Ainda, os computadores estão defasados para o volume de serviço, bem como não tem capacidade para suportar o programa CEI. O CT necessita ainda que a carga horária da funcionária da limpeza seja aumentada, em razão da demanda por atendimentos diários. Em anexo fotos do local.

E o autor da ação juntou as fotografias no evento 1 (vide itens foto8 até foto21).

Em relação ao quadro de servidores, informou o MP que, em audiência realizada na Promotoria de Justiça em 08/06/2022, as Conselheiras Tutelares Chayenne Silva da Silva e Maria Alice Goulart Silva da Silva expuseram a dificuldade da situação de trabalho no Conselho Tutelar da 7ª microrregião de Porto Alegre:

“Informam as declarantes que estão muito preocupadas com o Conselho Tutelar, Microrregião 7, pois desde o dia 20 de dezembro deste ano estão apenas com um funcionário da Prefeitura Municipal auxiliando no administrativo da Microrregião. Havia uma promessa da Prefeitura Municipal de mandar estagiários administrativos para auxiliar nas Microrregiões, todavia todas as Microrregiões receberam estagiários menos a Microrregião 7. Em fevereiro a Prefeitura lotou um funcionário na Microrregião 7 e ele entrava às 10h e ia embora às 11h15min, quando ia trabalhar. Após, ele foi para outra Microrregião. Fizeram um dossiê da situação do administrativo do Conselho Tutelar, pois aparentemente a funcionária que está tem um problema cognitivo, e inclusive relata que tem um CID, possuindo problemas de organização e comunicação. Em função disso, essa funcionária mais atrapalha do que ajuda. Atualmente possuem aproximadamente quinze mil expedientes ativos, e atendem uma média de 30 a 40 pessoas por dia no Conselho Tutelar. O trabalho lá é insano e estão precisando desesperadamente de alguém para auxiliar os Conselheiros Tutelares no administrativo. Dizem que os Conselheiros Tutelares da Micro além de suas demandas de trabalho possuem a necessidade de auxiliar a funcionária para que possa almoçar e ir no médico. Relatam que a funcionária perde expedientes, não abre denúncias, não consegue dar conta nem mesmo de coisas de urgência. Pedem socorro ao Ministério Público. A Prefeitura informou que não irá contratar estagiário para a Micro 7, pois diz que é difícil encontrar alguém que queira trabalhar na Microrregião e que o estagiário que foi contratado não aparece. Nada mais”.

Então, sobre o primeiro pedido, relativo à reforma da estrutura física do Conselho Tutelar da Microrregião 7, conforme consta dos documentos juntados pela parte autora, em inspeção realizada no dia 30/05/2022 por técnico do Ministério Público, foram constatados problemas estruturais tanto de manutenção do prédio, como organizacional, inclusive com a falta de materiais de limpeza e higiene.

De acordo com as informações prestadas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, foram relatadas as providências que estão sendo realizadas, que transcrevo abaixo:

1° seria importante mais prazo pra tentativa de implantação das medidas solicitadas, haja vista que todas fazem parte do Plano de Requalificação dos Conselhos Tutelares, Plano ESTRUTURAL, mas não há como entregar tudo no curto prazo;

2° que embora a gestão sobre os equipamentos seja nova, já realizamos a primeira grande entrega neste primeiro ano de governo, foram contratados 11 Postos de Vigilantes, sendo um 24h, para todos os Conselhos Tutelares, investimento de mais de 1.8 milhões de reais ano da Prefeitura;

3°que realizamos a menos de seis meses a mudança de endereço de todos os Conselhos Tutelares que estavam em situação precária, foram pra novos endereços a exemplo do CT10; CT9; CT08 e CT01....

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT