Decisão Monocrática nº 51401182820238217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Primeira Câmara Especial Cível, 23-05-2023
Data de Julgamento | 23 Maio 2023 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Número do processo | 51401182820238217000 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
Órgão | Primeira Câmara Especial Cível |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:20003815985
1ª Câmara Especial Cível
Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906
Agravo de Instrumento Nº 5140118-28.2023.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Nulidade e Anulação de Testamento
RELATOR(A): Desa. JANE MARIA KOHLER VIDAL
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE OU INEFICÁCIA PARCIAL DE TESTAMENTO. DECISÃO QUE indeferiu a produção de prova pericial.
DESCABIMENTO DO RECURSO de agravo de instrumento COntra A DECISÃO RECORRIDA. pedido que NÃO SE AFEIÇOA A NENHUMA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ART. 1.015 DO CPC, QUE TROUXE NOVA SISTEMÁTICA RECURSAL, O RECURSO NÃO É APTO PARA SER CONHECIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de agravo de instrumento interposto por CARLOS A.Z., contra a decisão que indeferiu o pedido de produção de prova pericial, nos autos da ação declaratória de nulidade ou ineficácia parcial de testamento movida em face de ANA CAROLINE L.Z. e JOSÉ RENATO M.M. (evento 86, DESPADEC1).
Diante da singeleza das questões postas e dos elementos de convicção inequívocos constantes nos autos, passo ao julgamento monocrático consoante entendimento pacífico desta Corte, e adianto que não estou conhecendo do recurso.
Com efeito, lembro que constituem pressupostos processuais as qualidades que o juízo, as partes e a matéria exposta devem apresentar para que possa ser lançada uma sentença, isto é, para que ocorra a devida prestação jurisdicional. Por essa razão, o legislador estabeleceu que o juiz não resolverá o mérito, "quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo" (art. 485, IV, do CPC), isto é, quando não estiverem presentes os chamados pressupostos processuais ou de constituição da relação processual, ou seja, os requisitos necessários à manutenção do desenvolvimento válido e regular do processo.
Assim como os pressupostos processuais são essenciais para que ocorra a prestação jurisdicional, existem também os pressupostos recursais, que são as condições essenciais que o recurso deve apresentar para receber a tutela recursal, isto é, para que possam ser apreciados pelo juízo ad quem.
Os pressupostos de admissibilidade recursal são referentes ao poder de recorrer e à forma de recorrer, ou seja, às condições recursais que são: cabimento (possibilidade de recorrer e adequação recursal), interesse recursal e legitimidade para recorrer.
E, além desses pressupostos recursais, é imprescindível a observância de requisitos extrínsecos, que são o preparo, a tempestividade e a regularidade formal.
Portanto, toda e qualquer modalidade de recurso deve preencher tais condições e requisitos, os quais devem ser apreciados pela autoridade judiciária competente, no momento em que é feito o chamado juízo de admissibilidade. E a ausência de qualquer dos requisitos constitui questão impeditiva do exame do pleito recursal.
Portanto, sem o preenchimento dos pressupostos recursais, o recurso não é apto para ser conhecido, isto é, o recurso é inadmissível.
No caso em exame, a decisão recorrida não se afeiçoa a nenhuma das hipóteses elencadas taxativamente no art. 1.015 do CPC, que trouxe nova sistemática recursal e indica pontualmente os casos de cabimento de agravo de instrumento.
Além disso, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 988), o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação; situação inocorrente nos autos.
Assim, de acordo com o art. 1.015 do CPC, não é recorrível por agravo de instrumento a decisão que indeferiu a produção de prova pericial, isto é, a...
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