Decisão Monocrática nº 51416255820228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Oitava Câmara Cível, 29-07-2022
Data de Julgamento | 29 Julho 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Número do processo | 51416255820228217000 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
Órgão | Oitava Câmara Cível |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:20002488996
8ª Câmara Cível
Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906
Agravo de Instrumento Nº 5141625-58.2022.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: União Estável ou Concubinato
RELATOR(A): Juiza JANE MARIA KOHLER VIDAL
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA homologatória de acordo. requerimento de expedição de carta de adjudicação independentemente da juntada de certidões negativas. não conhecimento do recurso no ponto. PRETENSÃO DE REQUISIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA MUNICIPAL. DESCABIMENTO. EXAURIMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NESTE FEITO.
1. por ausência de interesse recursal, não se conhece do pedido de reforma relativo à requerimento que não foi deduzido perante o juízo de origem. ademais, nessas condições, a apreciação da postulação diretamente em sede recursal acarretaria inadmissível supressão de grau de jurisdição.
2. A prestação jurisdicional reclamada na petição inicial foi exaurida com A PROLAÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO ENTABULADO PARA DISSOLVER A UNIÃO ESTÁVEL HAVIDA ENTRE OS REQUERENTES, ACARRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. assim, É DESCABIDA A PRETENDIDA REQUISIÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA MUNICIPAL EM RELAÇÃO AO companheiro, COMPETINDO ÀS PARTES ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA AVERBAR A SENTENÇA homologatória PERANTE O Cartório de registro de imóveis no âmbito administrativo e, se for o caso, na via judicial, mediante ação própria para tanto.
recurso conhecido em parte e não provido, em decisão monocrática.
DECISÃO MONOCRÁTICA
1. Na origem, tramita ação consensual de reconhecimento de união estável ajuizada por HELENA e EDER.
No evento 28, foi lançada a decisão objeto deste agravo, em que foi indeferida a postulada requisição de certidão negativa municipal em nome do requerente EDER.
Em resumo, alega a agravante HELENA que: (1) houve a homologação de acordo entabulado entre os litigantes, inclusive com a estipulação de transmissão do patrimônio em favor da recorrente; (2) para a expedição dos formais, não são necessária as certidões negativas em nome dos autores, conforme entendimento jurisprudencial do TJRS, pois tal exigência somente se justifica nos processos envolvendo direito sucessório, o que não é o caso dos autos; (3) mesmo que a...
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