Decisão Monocrática nº 51420712720238217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Quinta Câmara Criminal, 26-05-2023
Data de Julgamento | 26 Maio 2023 |
Órgão | Quinta Câmara Criminal |
Classe processual | Agravo de Execução Penal |
Número do processo | 51420712720238217000 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:20003828370
5ª Câmara Criminal
Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906
Agravo de Execução Penal Nº 5142071-27.2023.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Roubo majorado (art. 157, § 2º)
RELATOR(A): Desa. VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK
AGRAVANTE: SEGREDO DE JUSTIÇA
AGRAVADO: SEGREDO DE JUSTIÇA
EMENTA
APELAÇÃO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. QUEBRA DE VINCULAÇÃO.
OCORRE A QUEBRA DE VINCULAÇÃO QUANDO NO PERÍODO DE AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE CARGO ELETIVO NA ADMINISTRAÇÃO DO TJRS HÁ JULGAMENTO DE ALGUM INCIDENTE POR OUTRO DESEMBARGADOR, COMO NO CASO EM TELA. PRECEDENTES DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA E DE OUTROS COLEGIADOS DESTA CORTE.
redistribuição DEterminada.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de recurso de agravo em execução interposto pela defesa técnica de ALTAMIR DA SILVA RODRIGUES.
Os autos me foram distribuídos por prevenção à apelação nº 70067499319.
Vieram conclusos para julgamento.
É o sucinto relatório.
Efetivamente, na condição de relatora, proferi decisão e julguei apelação nº 70067499319, quando ocupava cátedra na 6ª Câmara Criminal desta Corte.
Entretanto, ao me afastar da jurisdição para compor a Administração do Tribunal de Justiça, no biênio 2020/2021, no cargo de Corregedora-Gral da Justiça, o eminente Desembargador João Batista Marques Tovo foi sorteado e julgou, na condição de relator, o Agravo em Execução nº 70084359686.
Assim, tendo o eminente Desembargador João Batista Marques Tovo julgado, na condição de Relator, outro recurso durante meu afastamento para exercício de cargo eletivo, ocorreu a quebra de vinculação, conforme pacificado pela egrégia 1ª Vice-Presidência do TJRS:
APELAÇÃO CÍVEL. EXERCÍCIO DE CARGO ELETIVO NA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL. QUEBRA DA VINCULAÇÃO. JULGAMENTO DE RECURSO ANTERIOR. O exercício de cargo eletivo, na Administração deste Tribunal, opera a quebra da vinculação pelo julgamento de recurso anterior, prevista no artigo 180, inciso V, do Regimento Interno, caso tenha havido, durante o período de afastamento, julgamento posterior por outro Desembargador. Restituídos os autos à Direção Processual.(Agravo de Instrumento, Nº 51019880320228217000, , Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em: 26-05-2022)
DÚVIDA DE COMPETÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVENÇÃO. VINCULAÇÃO DO RELATOR. EXERCÍCIO DE CARGO ELETIVO NA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL. JULGAMENTO POSTERIOR. QUEBRA DA VINCULAÇÃO. ART. 180, VII, DO RITJRS. AFASTADA. O exercício de cargo eletivo, na Administração deste Tribunal, opera a quebra da vinculação pelo julgamento de recurso anterior, prevista no artigo 180, V, do Regimento Interno, caso tenha sido distribuído a outro Desembargador novo recurso durante o período de afastamento. Hipótese em que não se operou a quebra da vinculação, uma vez que o julgamento do recurso é posterior ao exercício de cargo eletivo na Administração do Tribunal. DÚVIDA DE COMPETÊNCIA ACOLHIDA.(Agravo de Instrumento, Nº 70084634633, Primeira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em: 23-10-2020)
CONSULTA DE DISTRIBUIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESEMBARGADOR. ANTERIOR RELATOR ATUALMENTE OCUPANTE DE CARGO NA ADMINISTRAÇÃO DESTA CORTE. PREVENÇÃO. INOCORRÊNCIA. QUEBRA DE...
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