Decisão Monocrática nº 51448915320228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Vigésima Segunda Câmara Cível, 15-08-2022
Data de Julgamento | 15 Agosto 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Número do processo | 51448915320228217000 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
Órgão | Vigésima Segunda Câmara Cível |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:20002579250
22ª Câmara Cível
Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906
Agravo de Instrumento Nº 5144891-53.2022.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação
RELATOR(A): Desa. MARILENE BONZANINI
AGRAVANTE: ARSENAL - SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
AGRAVADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA RECURSAL INDEFERIDA. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por ARSENAL - SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME em face da decisão que, nos autos do mandado de segurança impetrado contra ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, indeferiu o pedido liminar.
Proferi decisão indeferindo a tutela recursal requerida.
Retornaram conclusos.
É a síntese.
Efetuo julgamento monocrático, nos termos do art. 932, III, do CPC e art. 206, XXXV, do RITJRS. Registro que não se trata de mera faculdade, mas de imposição legal (art. 139, II, CPC), que vem a concretizar as garantias constitucionais da celeridade processual e duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF).
O recurso é contra decisão que, na origem, indeferiu pedido liminar. Ocorre, porém, que o feito foi sentenciado na data de 12/08/2022 (processo 5114048-53.2022.8.21.0001/RS, evento 42, SENT1), cujo dispositivo restou lançado nos seguintes termos:
"(...)
Isso posto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento de mérito, com relação à FUNDAÇÃO PROTEÇÃO, nos termos do art. 485, VI, do CPC e, no mais, DENEGO a segurança pleiteada por ARSENAL - SEGURANCA PRIVADA LTDA em desfavor do DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES CENTRALIZADAS DA SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Custas pela impetrante. Deixo de arbitrar a condenação em honorários, nos termos da Súmula 105 do STJ e 512 do STF e art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se."
Com isso, ocorreu a perda superveniente do objeto - interesse de agir -, considerando que a decisão interlocutória é substituída pela sentença.
Assim vem decidindo esta Corte, como demonstram os seguintes julgados:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO. A prolação de sentença no feito originário acarreta a perda superveniente de interesse processual (perda de objeto) do agravo de instrumento interposto contra a decisão interlocutória que indeferiu o pedido liminar. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.(Agravo de Instrumento, Nº 70082266537, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Vinícius Amaro da Silveira, Julgado em: 30-03-2020)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. TRÂNSITO. PLEITO DE LIMINAR. CONDUÇÃO DE VEÍCULO DURANTE PRAZO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. RECURSO PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO. 1.Proferida sentença nos autos principais, denegando a segurança, é de ser julgado prejudicado o agravo de instrumento que ataca a decisão de indeferimento da liminar, tendo em vista a perda do objeto. 2.Precedentes do TJ/RS. AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO PREJUDICADO.(Agravo de Instrumento, Nº 70082922147, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Julgado em: 30-03-2020)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. OPERAÇÕES DE TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE. SENTENÇA PROLATADA NA ORIGEM. PERDA DE OBJETO. Face à prolação da sentença no mandado de segurança é flagrante a perda do objeto do agravo de instrumento que visa à reforma da decisão que deferiu o pedido liminar. RECURSO PREJUDICADO.(Agravo de Instrumento, Nº 70083363721, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,...
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