Decisão Monocrática nº 51454691620228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Oitava Câmara Cível, 13-09-2022
Data de Julgamento | 13 Setembro 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Número do processo | 51454691620228217000 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
Órgão | Décima Oitava Câmara Cível |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:20002711012
18ª Câmara Cível
Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906
Agravo de Instrumento Nº 5145469-16.2022.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Vícios de Construção
RELATOR(A): Des. JOAO MORENO POMAR
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A
AGRAVADO: IDALISETE MARQUES RODRIGUES
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. - PREVENÇÃO. O PROTOCOLO DO PRIMEIRO RECURSO TORNA PREVENTO O RELATOR PARA OS QUE VENHAM A SER INTEOSTOS NO MESMO PROCESSO OU NOS CONEXOS, COMO DISPÕE O ART. 930 DO CPC/15.
COMPETÊNCIA DECLINADA.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
O protocolo do recurso no tribunal torna prevento o relator para os subsequentes relativos ao mesmo processo ou aos conexos. Dispõe o CPC/15:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Com efeito, o protocolo do primeiro recurso torna prevento o relator para os que venham a ser interpostos no mesmo processo ou nos conexos, como dispõe o art. 930 do CPC/15.
No caso dos autos, salvo melhor juízo, a EMINENTE DESEMBARGADORA WALDA MARIA MELO PIERRO, está preventa para o julgamento deste recurso tendo em conta o agravo de instrumento n. 5052496-13.2020.8.21.7000/RS, distribuído em 10/09/2020, na mesma ação, processo n. 5002172-55.2020.8.21.0004/RS; e julgado sob a sua relatoria.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA, nos termos delineados.
Diligências legais.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MORENO POMAR, Desembargador Relator, em 13/9/2022, às 14:55:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 20002711012v3 e o código CRC 637e5abf.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): JOAO MORENO POMAR
Data e Hora: 13/9/2022, às 14:55:29
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