Decisão Monocrática nº 51564669220218217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Sexta Câmara Cível, 15-03-2022

Data de Julgamento15 Março 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo51564669220218217000
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoDécima Sexta Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20001889289
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

16ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Agravo de Instrumento Nº 5156466-92.2021.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Prestação de serviços

RELATOR(A): Des. ÉRGIO ROQUE MENINE

AGRAVANTE: Morgana Cason Lunardelli

AGRAVADO: SOCIEDADE DE EDUCACAO RITTER DOS REIS LTDA.- UNIRITTER

AGRAVADO: MAGNO SERVICOS DE COBRANCA EIRELI

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROTESTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO.

AUSENTE COMPROVAÇÃO, EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, DA PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO DE RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO, DEVE SER INDEFERIDO PEDIDO postulado pela parte recorrente.

NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.

DECISÃO MONOCRÁTICA

MORGANA CASON LUNARDELLI interpõe agravo de instrumento em face da decisão a quo que, nos autos da ação Ação de declaração de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e indenização por danos morais veiculada contra SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO RITTER DOS REIS LTDA. - UNIRITTER E OUTRO, indeferiu o pedido liminar para expedição de ofício ao Serasa para exclusão do seu nome do rol de inadimplentes.

Em síntese, alega que realizou matrícula no curso de pós-graduação em direito digital na ré Unirriter. Diz que eram duas disciplinas com dois casos que teriam que ser resolvidos até o dia 17/05: teoria geral do direito digital e contratos. Afirma que em ambas as disciplinas não havia aulas gravadas e nem on-line, mas apenas a apresentação de um caso de aproximadamente 04 minutos, ou seja, o aluno, então, deveria resolver o caso e enviá-lo por meio da própria plataforma da ré Unirriter. Alude que as disciplinas contavam com 60% da nota cada, ou seja, na falta de qualquer uma delas o aluno reprovaria de forma automática. Assevera que no dia para a conclusão dos casos, 17/05/2021, realizou a análise do caso 01, disciplina teoria geral do direito digital pelo próprio portal, encaminhando o caso, assim como o fez na disciplina contratos, entretanto, percebeu que o caso da disciplina contratos não tinha sido enviado, pois ocorreu erro na página. discorre que além da péssima estrutura no portal do aluno, não se localizavam canais de atendimento. Diz que após contato com as requeridas solicitando o envio do material por outro...

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