Decisão Monocrática nº 51589037220228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Quinta Câmara Cível, 28-02-2023

Data de Julgamento28 Fevereiro 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo51589037220228217000
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoQuinta Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20003259806
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

5ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Agravo de Instrumento Nº 5158903-72.2022.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Administração judicial

RELATOR(A): Des. JORGE ANDRE PEREIRA GAILHARD

AGRAVANTE: DIEGO CALEGARI DIAS

AGRAVADO: M. ROCHA COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA

AGRAVADO: LUCAFY COMERCIO DE VARIEDADES LTDA

AGRAVADO: MIGLIORIN COMERCIO DE UTENSILIOS DOMESTICOS EIRELI

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESaRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. PERDA DO OBJETO. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. SENTENÇA PROFERIDA NA ORIGEM. PREJUDICADO O RECURSO.

TENDO SIDO PROFERIDA SENTENÇA NA AÇÃO ORIGINÁRIA, A QUAL, INCLUSIVE, JÁ TRANSITOU EM JULGADO, PERDEU O OBJETO O PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE TUTELA DE URGÊNCIA, RESTANDO PREJUDICADO O SEU JULGAMENTO.

AGRAVO JULGADO PREJUDICADO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Vistos.

Diego Calegari Dias interpôs o presente agravo de instrumento contra a decisão que, nos autos do Pedido de Falência com Pedido Cautelar de Bloqueio de Bens e Formação de Grupo Econômico com Exclusivo Propósito de Fraude e Blindagem Comercial ajuizada contra Lucafy Comércio de Variedades Ltda. e outros, indeferiu a tutela de urgência, nos seguintes termos:

Vistos.

DIEGO CALEGARI DIAS ajuizou Pedido de Falência com Pedido Cautelar de Bloqueio de Bens e Formação de Grupo Econômico com Exclusivo Propósito de Fraude e Blindagem Comercial em face de LUCAFY COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA., MIGLIORIN COMÉRCIO DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS EIRELI e M ROCHA COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA., todos qualificados. Preliminarmente, arguiu que existe grupo econômico com propósito de fraudar créditos junto a terceiros e desvio de responsabilidade entre os réus. Narrou que vendeu um conjunto de cinco lojas de produtos domésticos e variedades (uma matriz e quatro filiais em Cruz Alta, Júlio de Castilhos, Pejuçara, Tupanciretã e Ijuí), que tinha como razão social original MELLO COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA. (CNPJ n.º 37.299.440/0001-00). Aduziu que, tão logo perfectibilizada a venda das cinco lojas, e emitidos cheques das próprias empresas adquiridas, o comprador LUCIO EVANDO DA SILVA protocolou na Junta Comercial a transferência de cotas e a alteração de nome fantasia para LUCAFY COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA.. Relatou que, de maneira inexplicável, a partir de janeiro de 2022, LUCIO EVANDO DA SILVA sustou todos os cheques vincendos e frustrou a quitação dos títulos desde então, que, somados, alcançaram o total de R$1.061.660,00 (um milhão sessenta e um mil seiscentos e sessenta reais). Manifestou que houve golpe e que todos os valores amealhados pela atividade das cinco lojas foram desviados em benefício da esposa e companheira do vendedor, CATIANI PIVETTA MIGLIORIN (CPF/MF n.º 017.387.220-40), com quem aquele tem duas filhas. Afirmou que a empresa MIGLIORIN COMÉRCIO DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS EIRELLI (CNPJ/MF 30.940.873/0004-98), com sede da cidade de Santa Terezinha de Itaipu – PR, foi beneficiada. Declarou que, atualmente, as cinco empresas vendidas tiveram sua razão social e quadro de funcionários alterado para a nova empresa do grupo, chamada M ROCHA COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA (CNPJ/MF n.º 47.377.917/0001-48), aberta em janeiro de 2022, no mesmo mês em que todos os cheques foram sustados, sem nenhum capital financeiro, origem de dinheiro ou justificativa plausível de patrimônio, entrando em operação total. Acrescentou que, ato contínuo, a empresa M ROCHA COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA. assumiu e substituiu todas as lojas da LUCAFY COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA., no mesmo endereço, fachada, tipo de mercadoria e quadro de funcionários, com o propósito de desvincular das eventuais obrigações e consequências jurídicas que a LUCAFY e LUCIO EVANDO poderiam enfrentar. Enfatizou que, com tais manobras, foi perfectibilizado o golpe, através do qual CATIANI e LUCIO, em conjunto de esforços com MARCOS SANDRO, fraudaram os pagamentos dos cheques e desviaram considerável patrimônio como forma de obter vantagens. Relatou oito eventos que entende sejam provas suficientes para amparar suas alegações, a saber: (1) em 10/03/2022, LUCIO EVANDO protocolou na Junta Comercial do RS S, através do Protocolo 22/079.926-1, o pedido de “alteração de endereço da loja de Cruz alta – RS, CNPJ/MF nº 37.299.440/0001-00” para Santa Bárbara do Sul – RS, que seria o mesmo endereço de domicílio de seus pais e de MARCOS SANDRO ROCHA DOS SANTOS; (2) em 06/04/2022, LUCIO EVANDO protocolou nova alteração na Junta Comercial, sob o Protocolo n.º 22/115.345- 7, no qual encerrou todas as atividades das filiais 01 (Tupanciretã – RS), 02 (Cruz Alta – RS), 03 (Pejuçara – RS), 04 (Júlio de Castilhos – RS) e 05 (Ijuí -RS), que comprara com os cheques descritos na inicial, e que seguem em funcionamento normal; (3) em 11/04/2022, LUCIO EVANDO, mesmo com a empresa LUCAFY já sem operação, transferiu o único bem que possuía, CAMINHÃO FORD CARGO 815, ANO 2004, PLACAS ILS-4C03, para a empresa M ROCHA COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA. (CNJP 45.377.917/0001-48), ao preço de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais); (4) o casal LUCIO EVANDO e CATIANI MIGLIORIN, contatado por telefone (045-99138-9097 e 045-99143-7745), não respondeu acerca do cumprimento do acordo; (5) em 25/06/2022, em diligências junto as cinco unidades (matriz e filiais) descritas na inicial, o autor constatou as lojas LUCAFY já não existem mais e foram substituídas por M ROCHA COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA. (CNPJ/MF nº 45.377.917/0005-71), bem como trazem em nota fiscal por ela própria emitida o telefone n.º (45) 99143-7745, de titularidade de CATIANI MIGLIORIN; (6) em 21/02/2022, após sustar os cheques emitidos, surgiu na Junta Comercial o Protocolo n.º 22/057.043-4, para constituição da empresa M. ROCHA COMÉRCIO DE VARIEDADES LTDA., com sede no mesmo endereço da LUCAFY, com mesma finalidade, mesmo valor de cotas...

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