Decisão Monocrática nº 51636385120228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Quinta Câmara Cível, 06-10-2022
Data de Julgamento | 06 Outubro 2022 |
Órgão | Décima Quinta Câmara Cível |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Número do processo | 51636385120228217000 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:20002810135
15ª Câmara Cível
Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906
Agravo de Instrumento Nº 5163638-51.2022.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Locação de imóvel
RELATOR(A): Des. ROBERTO CARVALHO FRAGA
AGRAVANTE: PAQUETA CALCADOS LTDA.
AGRAVADO: MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA.
AGRAVADO: UNIPARK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS SUFICIENTES APTOS A DEMONSTAREM DE MODO INEQUÍVOCO A NECESSIDADE DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE. MANTIDO O INDEFERIMENTO DA BENESSE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de agravo de instrumento interposto por PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face da decisão que, nos autos da ação renovatória de locação movida em desfavor de UNIPARK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA E PARKSHOPPING CANOAS LTDA, indeferiu a gratuidade judiciária, nos seguintes termos (evento 10 dos autos originários):
"Nos termos do art. 98 do CPC e da Súmula nº 481 do STJ: “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
No presente caso, é de conhecimento público e notório que a PAQUETA CALCADOS LTDA trata-se de empresa de grande porte, com diversas lojas no Brasil, motivo pelo qual a mera indicação de resultado líquido negativo no balanço patrimonial é insuficiente para demonstrar a alegada hipossuficiência econômica da pessoa jurídica.
Ademais, o referido balanço patrimonial demonstra que houve drástica redução dos resultado líquido negativo da empresa no último exercício fiscal (2022) em comparação com o ano anterior (2021).
Colaciono precedente jurisprudencial envolvendo a mesma postulante:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES QUE JUSTIFIQUEM A CONCESSÃO DA GRATUIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DECISÃO HOSTILIZADA QUE DEFERIU O PARCELAMENTO DAS CUSTAS. MEDIDA SUFICIENTE. ACESSO AO JUDICIÁRIO. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52055679820218217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em: 19-01-2022)
Dessa forma, indefiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora, e, nos termos do art. 98, §6º, do CPC c/c o 11, §1º da Lei da Taxa Única, defiro à parte autora o parcelamento das custas processuais em até dez vezes.
Comprovado o pagamento da primeira parcela, venham os autos conclusos para recebimento da petição inicial."
Em suas razões, sustentou, em suma, a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, em decorrência da sua incapacidade financeira, o que acabou por culminar em processo de recuperação judicial. Referiu que já se encontrava em situação de dificuldade financeira, agravada em razão da pandemia do Covid-19. Salientou que demonstra insuficiência de recursos, bem como prejuízos através dos seus relatórios contábeis aprestamentos mensalmente em processo de recuperação judicial. Por fim, requereu liminarmente a reforma da decisão agravada para que seja concedido o benefício da gratuidade judiciária.
Indeferido o pedido liminar (evento 4).
Apresentadas contrarrazões (evento 14), vieram os autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
Decido.
Presentes os pressupostos de...
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