Decisão Monocrática nº 51636385120228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Quinta Câmara Cível, 06-10-2022

Data de Julgamento06 Outubro 2022
ÓrgãoDécima Quinta Câmara Cível
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo51636385120228217000
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Tipo de documentoDecisão monocrática

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20002810135
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

15ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Agravo de Instrumento Nº 5163638-51.2022.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Locação de imóvel

RELATOR(A): Des. ROBERTO CARVALHO FRAGA

AGRAVANTE: PAQUETA CALCADOS LTDA.

AGRAVADO: MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA.

AGRAVADO: UNIPARK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS SUFICIENTES APTOS A DEMONSTAREM DE MODO INEQUÍVOCO A NECESSIDADE DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE. MANTIDO O INDEFERIMENTO DA BENESSE.

AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de agravo de instrumento interposto por PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face da decisão que, nos autos da ação renovatória de locação movida em desfavor de UNIPARK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA E PARKSHOPPING CANOAS LTDA, indeferiu a gratuidade judiciária, nos seguintes termos (evento 10 dos autos originários):

"Nos termos do art. 98 do CPC e da Súmula nº 481 do STJ: “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.

No presente caso, é de conhecimento público e notório que a PAQUETA CALCADOS LTDA trata-se de empresa de grande porte, com diversas lojas no Brasil, motivo pelo qual a mera indicação de resultado líquido negativo no balanço patrimonial é insuficiente para demonstrar a alegada hipossuficiência econômica da pessoa jurídica.

Ademais, o referido balanço patrimonial demonstra que houve drástica redução dos resultado líquido negativo da empresa no último exercício fiscal (2022) em comparação com o ano anterior (2021).

Colaciono precedente jurisprudencial envolvendo a mesma postulante:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. PAQUETÁ CALÇADOS LTDA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES QUE JUSTIFIQUEM A CONCESSÃO DA GRATUIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DECISÃO HOSTILIZADA QUE DEFERIU O PARCELAMENTO DAS CUSTAS. MEDIDA SUFICIENTE. ACESSO AO JUDICIÁRIO. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52055679820218217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em: 19-01-2022)

Dessa forma, indefiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora, e, nos termos do art. 98, §6º, do CPC c/c o 11, §1º da Lei da Taxa Única, defiro à parte autora o parcelamento das custas processuais em até dez vezes.

Comprovado o pagamento da primeira parcela, venham os autos conclusos para recebimento da petição inicial."

Em suas razões, sustentou, em suma, a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, em decorrência da sua incapacidade financeira, o que acabou por culminar em processo de recuperação judicial. Referiu que já se encontrava em situação de dificuldade financeira, agravada em razão da pandemia do Covid-19. Salientou que demonstra insuficiência de recursos, bem como prejuízos através dos seus relatórios contábeis aprestamentos mensalmente em processo de recuperação judicial. Por fim, requereu liminarmente a reforma da decisão agravada para que seja concedido o benefício da gratuidade judiciária.

Indeferido o pedido liminar (evento 4).

Apresentadas contrarrazões (evento 14), vieram os autos conclusos para julgamento.

É o relatório.

Decido.

Presentes os pressupostos de...

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