Decisão Monocrática nº 51678926720228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Oitava Câmara Cível, 09-02-2023

Data de Julgamento09 Fevereiro 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo51678926720228217000
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoOitava Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20003124374
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

8ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Agravo de Instrumento Nº 5167892-67.2022.8.21.7000/RS

PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5007038-93.2022.8.21.0018/RS

TIPO DE AÇÃO: Acolhimento institucional

RELATOR: Desembargador LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS

RELATÓRIO

Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face da decisão que, nos autos da medida de proteção ajuizada em favor da menor Emili C. A. A., contra seus genitores, LILIANE D. A. e EZEQUIEL S. A., indeferiu o pedido liminar de acolhimento institucional da infante (evento 3 do processo nº 5007038-93.2022.8.21.0018/RS).

Em resumo, alega o autor/agravante que (1) embora a família necessite de apoio, orientação e tratamento para resgate de um convívio sadio, a ser providenciado pela rede de proteção, diversas medidas foram adotadas recentemente para minimizar o sofrimento vivenciado pela protegida, no entanto, sem êxito; (2) os fatos chegaram ao conhecimento do Ministério Público através do Conselho Tutelar de Montenegro, em 25.05.2022, relatando que a família passou a ser acompanhada pelo órgão protetivo em razão da suspeita de maus-tratos pela genitora contra a menor, bem como por terem sido identificados problemas de relacionamento dos filhos com Liliane, os quais vinham reclamando sobre a agressividade da mãe; (3) o Conselho Tutelar relatou, na ocasião, ter recebido relatório da escola Walter Belian, datado de 20.05.2022, informando o desinteresse da responsável quanto ao acompanhamento e rendimento escolar da protegida; (4) houve tentativa da protegida de atentar contra a própria vida, ingerindo 12 (doze) comprimidos de analgésicos, devido a conflitos com a genitora; (5) de acordo com o parecer escolar, na manhã do dia 20.05.2022, a aluna foi até a sala da orientação relatar que "havia apanhado da mãe na noite anterior e, por conta das dores, tinha tomado 12 comprimidos de Paracetamol 750 mg, a fim de amenizar seu sofrimento"; (6) foi acionado o SAMU e a menor foi encaminhada ao Hospital Montenegro, tendo permanecido em internação; (7) também foi realizada audiência com a rede de proteção no dia 19.07.2022, tendo o Conselho Tutelar referido na ocasião que a situação permanecia inalterada; (8) os representantes da escola Walter Belian referiram que a menor não realizou atividades remotas durante a pandemia, ficou em busca ativa e acabou sendo reprovada; (9) quando do retorno às aulas, Emili voltou ao acompanhamento no SOE, referindo que se sentia sobrecarregada por ter que cuidar dos irmãos mais novos (de 1 ano e meio, 5 anos e 8 anos); (10) a adolescente já havia residido com o genitor em Viamão, mas acabou se envolvendo amorosamente com um rapaz, não sendo mais aceita pela família paterna; (11) em 2022, Emili passou a se sentir novamente sobrecarregada, não conseguindo acompanhar as aulas, apática, demonstrando depressão, inclusive com episódios de automutilação; (12) apesar de ter sido encaminhada à saúde, a genitora/demandada demonstra resistência em aderir, aduzindo sempre que é bobagem e "falta de laço", e aparenta ser agressiva e violenta; (13) em audiência, a genitora/demandada foi advertida sobre a necessidade de aderir aos encaminhamentos efetuados pela rede de proteção e o Conselho Tutelar instado a buscar outros familiares aptos a assumirem a guarda da menor, caso a situação permanecesse inalterada; (14) em 12.08.2022, no entanto, aportou ofício do CT de Montenegro, referindo que, após a audiência, embora não tivessem ocorrido agressões, os desentendimentos verbais ficaram mais acentuados e a genitora não estava ministrando a medicação à filha; (15) não há família extensa; (16) as principais queixas de Emili são agressões físicas e verbais da genitora, que a sobrecarrega e banaliza seu sofrimento; (17) Emili afirmou que a mãe se refere a ela como um peso e que a terapia é perda de tempo; (18) na última consulta no CAPS, a jovem...

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