Decisão Monocrática nº 51751599020228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Sétima Câmara Cível, 02-03-2023
Data de Julgamento | 02 Março 2023 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Número do processo | 51751599020228217000 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
Órgão | Décima Sétima Câmara Cível |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:20003385256
17ª Câmara Cível
Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906
Agravo de Instrumento Nº 5175159-90.2022.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Assembléia
RELATOR(A): Desa. LIEGE PURICELLI PIRES
AGRAVANTE: ELIANE TEREZINHA SANTOS
AGRAVADO: CONDOMINIO EDIFICIO MAR NEGRO
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. condomínio. EMBARGOS DE TERCEIRO. pretensão de anulação de assembleia. FEITO sentenciado NA ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO, PORQUANTO CONFIGURADA A PERDA DE OBJETO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. Trata-se de agravo de instrumento interposto por ELIANE TEREZINHA SANTOS, inconformada com a decisão proferida na ação ordinária de anulação de assembleia ajuizada contra CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MAR NEGRO, que indeferiu pedido de tutela de urgência que objetiva o depósito judicial da quantia incontroversa. Em suas razões, defende, primeiramente, a nulidade da decisão agravada por ausência de fundamentação, citando o artigo 93, inciso IX da CF. No mérito, sustenta que a assembleia foi realizada fora da lei, inserindo decisões que não estavam previstas na convocação, além de ter sido aprovado item com a presença de apenas 9 (nove) condôminos de um total de 190. Alega a presença dos requisitos autorizadores a concessão da tutela pretendida, aduzindo que o risco de dano de difícil reparação é evidente em razão da possibilidade de ingresso da ação judicial contra si para cobrança de cotas condominiais, com inclusão de uma séria de 'penduricalhos', juros, correção monetária, multas, honorários e demais cominações, por estar o réu impedido o pagamento na forma requerida. Pugna pela concessão de efeito suspensivo/ativo e, ao final, pelo provimento do recurso a fim de que seja deferida a tutela de urgência requerida.
É o relatório.
II. Pretende a agravante a reforma da decisão agravada a fim de que seja autorizado o depósito do valor incontroverso da cota condominial, com exclusão dos valores aprovados na assembleia realizada no dia 30-04-2022, em relação a qual busca a anulação por ter aprovado item diverso do que constava na convocação e que tal deliberação foi aprovada por somente 9 condôminos, de um total de 190, razão.
Contudo, em consulta ao processo na origem, verifico já ter sido proferida sentença de improcedência (evento 32, SENT1)
Assim,...
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