Decisão Monocrática nº 52286458720228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Quarta Câmara Cível, 11-11-2022
Data de Julgamento | 11 Novembro 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Número do processo | 52286458720228217000 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
Órgão | Quarta Câmara Cível |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:20002978373
4ª Câmara Cível
Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906
Agravo de Instrumento Nº 5228645-87.2022.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Piso Salarial
RELATOR(A): Des. FRANCESCO CONTI
AGRAVANTE: JOICE AIDE FANK SALDANHA
AGRAVADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI Nº 10.395/95. ENQUADRAMENTO NO PROGRAM PISO. SUSPENSÃO.
Não se tratando de ação relativa ao Piso do Magistério Estadual, mas aos reajustes da Lei nº 10.395/95, equivocada a remessa do feito ao Projeto Especial do Piso bem como sua suspensão.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de agravo de instrumento interposto por JOICE AIDE FANK SALDANHA, nos autos da ação ajuizada em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, contra decisão que determinou a suspensão do feito "até o julgamento do Resp 1426210/RS e ADI 4848 pelo STF" (evento 18, origem).
Sustentou a parte agravante, em síntese, que houve equívoco cartorário na remessa do feito ao Projeto Especial do Piso, bem como na suspensão do feito, tendo em vista que o processo não diz respeito ao Piso do Magistério. Requereu o provimento do recurso.
É o relatório. Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, na inicial, busca o reconhecimento do direito aos reajustes da Lei nº 10.395/95 sobre a parcela autônoma paga ao magistério estadual.
Postulada em 16/08/2012 a suspensão do feito até o julgamento da ação coletiva nº 001/1.09.0348471-8, ajuizada pelo CPERS com o mesmo objeto, o juízo determinou o arquivamento do feito (evento 4, PROCJUDIC2, fl. 23, origem).
Em 18/04/2019, o cartório da 2ª Vara Cível da comarca de Santiago encaminhou os autos para o Projeto Especial - Piso do Magistério Interior, que centraliza na 20ª Vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública na comarca da Capital o julgamento das ações do Piso do Magistério Estadual (nos termos da Resolução nº 1.226/2018-COMAG).
Digitalizado o feito e intimadas as partes, tanto o Estado quanto a parte autora mencionaram que o feito não trata da implementação do Piso do Magistério, mas de matéria diversa (eventos 11 e 16, origem).
Não obstante a manifestação das partes, o juízo de origem determinou o sobrestamento do feito até o julgamento do REsp nº 1.426.210/RS e da ADI 4.848, que versam acerca...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO