Decisão Monocrática nº 52286458720228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Quarta Câmara Cível, 11-11-2022

Data de Julgamento11 Novembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo52286458720228217000
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoQuarta Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20002978373
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

4ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Agravo de Instrumento Nº 5228645-87.2022.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Piso Salarial

RELATOR(A): Des. FRANCESCO CONTI

AGRAVANTE: JOICE AIDE FANK SALDANHA

AGRAVADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI Nº 10.395/95. ENQUADRAMENTO NO PROGRAM PISO. SUSPENSÃO.

Não se tratando de ação relativa ao Piso do Magistério Estadual, mas aos reajustes da Lei nº 10.395/95, equivocada a remessa do feito ao Projeto Especial do Piso bem como sua suspensão.

AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de agravo de instrumento interposto por JOICE AIDE FANK SALDANHA, nos autos da ação ajuizada em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, contra decisão que determinou a suspensão do feito "até o julgamento do Resp 1426210/RS e ADI 4848 pelo STF" (evento 18, origem).

Sustentou a parte agravante, em síntese, que houve equívoco cartorário na remessa do feito ao Projeto Especial do Piso, bem como na suspensão do feito, tendo em vista que o processo não diz respeito ao Piso do Magistério. Requereu o provimento do recurso.

É o relatório. Decido.

Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, na inicial, busca o reconhecimento do direito aos reajustes da Lei nº 10.395/95 sobre a parcela autônoma paga ao magistério estadual.

Postulada em 16/08/2012 a suspensão do feito até o julgamento da ação coletiva nº 001/1.09.0348471-8, ajuizada pelo CPERS com o mesmo objeto, o juízo determinou o arquivamento do feito (evento 4, PROCJUDIC2, fl. 23, origem).

Em 18/04/2019, o cartório da 2ª Vara Cível da comarca de Santiago encaminhou os autos para o Projeto Especial - Piso do Magistério Interior, que centraliza na 20ª Vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública na comarca da Capital o julgamento das ações do Piso do Magistério Estadual (nos termos da Resolução nº 1.226/2018-COMAG).

Digitalizado o feito e intimadas as partes, tanto o Estado quanto a parte autora mencionaram que o feito não trata da implementação do Piso do Magistério, mas de matéria diversa (eventos 11 e 16, origem).

Não obstante a manifestação das partes, o juízo de origem determinou o sobrestamento do feito até o julgamento do REsp nº 1.426.210/RS e da ADI 4.848, que versam acerca...

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