Decisão Monocrática nº 52361901420228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Cível, 09-12-2022

Data de Julgamento09 Dezembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo52361901420228217000
Tipo de documentoDecisão monocrática
ÓrgãoSétima Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20003111504
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

7ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Agravo de Instrumento Nº 5236190-14.2022.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Fixação

RELATOR(A): Des. SERGIO FERNANDO DE VASCONCELLOS CHAVES

EMENTA

AÇÃO DE divórcio consensual. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CABIMENTO. 1. A GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONSTITUI EXCEÇÃO DENTRO DO SISTEMA JUDICIÁRIO PÁTRIO E O BENEFÍCIO DEVE SER DEFERIDO ÀQUELES QUE SÃO NECESSITADOS, NA ACEPÇÃO LEGAL. 2. O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA VISA ASSEGURAR O ACESSO À JUSTIÇA DE PESSOA NATURAL OU JURÍDICA, BRASILEIRA OU ESTRANGEIRA, QUE ENFRENTA SITUAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS DO PROCESSO, QUE ABRANGEM NÃO APENAS AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, MAS TAMBÉM DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 98, §§1º E 2º, E ART. 99 DO CPC. RECURSO PROVIDO.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de irresignação de MONICA F. com a r. decisão que indeferiu o benefício da assistência judiciária gratuita em seu favor nos autos da ação de divórcio consensual que move em conjunto com MAURICIO O.

Sustenta a recorrente que os seus ganhos estão comprometidos em razão de MAURICIO possuir problemas de saúde que o impedem de trabalhar, motivo pelo qual suporta sozinha a totalidade das despesas com a residência e com a filha menor de idade do casal que totalizam o montante de R$ 2.933,65, além dos gastos com alimentação, transporte, lazer, etc. Diz que seus ganhos mensais são de aproximadamente R$ 5.539,79, comprometendo quase 53% dos seus ganhos mensais. Argumenta que os imóveis apresentados na sua declaração de imposto de renda são ilíquidos pois foram recebidos a título de herança pelo falecimento do seu genitor, bem como que recebeu percentual dos bens e não sua integralidade. Menciona que seus ganhos líquidos são inferiores a cinco salários mínimos. Pretende a reforma da decisão recorrida com o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita. Pede o provimento do recurso.

É o relatório.

Diante da singeleza das questões e dos elementos de convicção postos nos autos, bem como da orientação jurisprudencial desta Corte, passo ao julgamento monocrático e adianto que estou acolhendo o pleito recursal.

Com efeito, o benefício da assistência judiciária gratuita visa assegurar o...

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