Decisão Monocrática nº 52435041120228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Câmara Cível, 02-03-2023
Data de Julgamento | 02 Março 2023 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Número do processo | 52435041120228217000 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
Órgão | Décima Câmara Cível |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:20003384749
10ª Câmara Cível
Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906
Agravo de Instrumento Nº 5243504-11.2022.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral
RELATOR(A): Des. JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA
AGRAVANTE: NELSON CESA SPEROTTO
AGRAVANTE: VERGINIA ANA DOS SANTOS SPEROTTO
AGRAVANTE: VITORIA DOS SANTOS SPEROTTO
AGRAVADO: ADVOCACIA BELLINATI PEREZ
AGRAVADO: ITAU UNIBANCO S.A.
EMENTA
agravo de instrumento. sentença de parcial procedência. perda do objeto do recurso: ocorrência.
- Recurso que pleiteava a expedição de ofícios às empresas de telefonia e a realização de perícia nos aparelhos celulares.
- Produção probatória. Superveniência de sentença que esgota o objeto do agravo de instrumento.
Agravo de Instrumento prejudicado. Decisão monocrática.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
NELSON CESA SPEROTTO e OUTROS recorrem de decisão na demanda em que contendem com ADVOCACIA BELLINATI PEREZ e ITAU UNIBANCO S.A., deliberação que indeferiu pedido de expedição de ofícios às empresas de telefonia e a realização de perícia nos aparelhos celulares.
O Agravo perdeu o objeto.
A ação de onde se origina este recurso foi sentenciada, sendo julgados parcialmente procedentes os pedidos.
Analisado o mérito, resta prejudicado o conhecimento do agravo de instrumento, pelo qual se buscava produção probatória, com a expedição de ofícios às empresas de telefonia e a realização de perícia nos aparelhos celulares.
Isso posto, julgo prejudicado o Agravo de Instrumento pela perda do objeto.
Intimem-se.
Comunique-se.
Diligências.
Documento assinado eletronicamente por JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA, Desembargador, em 2/3/2023, às 14:13:8, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 20003384749v6 e o código CRC 66dcfaf0.
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Signatário (a): JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA
Data e Hora: 2/3/2023, às 14:13:8
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