Decisão Monocrática nº 52502144720228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Primeira Câmara Cível, 15-12-2022
Data de Julgamento | 15 Dezembro 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Número do processo | 52502144720228217000 |
Tipo de documento | Decisão monocrática |
Órgão | Primeira Câmara Cível |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:20003134994
1ª Câmara Cível
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Agravo de Instrumento Nº 5250214-47.2022.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Impostos
RELATOR(A): Des. CARLOS ROBERTO LOFEGO CANIBAL
AGRAVANTE: JOSE CLEMENTE DA SILVA CORREA
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE URUGUAIANA
EMENTA
agravo de instrumento. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHOR ON-LINE/BACENJUD/SISBAJUD. VALOR supostamente decorrente de salário. ausência de prova nesse sentido. penhora mantida.
RECURSO desPROVIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de agravo de instrumento interposto por JOSE CLEMENTE DA SILVA CORREA, em face de decisão que rejeitou a alegação de impenhorabilidade.
Discorre sobre a impenhorabilidade da verba, por ser de caráter alimentr, porquanto verba salarial. Pede pelo provimento.
É, em síntese, o relatório.
O feito autoriza julgamento liminar, pois calcado em decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Nego provimento ao recurso.
Os valores decorrentes de salários são, de fato, impenhoráveis, nos termos do que disciplina o art. 833 do CPC.
Ocorre que, no caso concreto, o documento anexado aos autos pelo recorrente - ficha financeira da Prefeitura de Uruguaiana (evento 38, OUT3), não demonstra, por si só, que a quantia penhorada seja, de fato, decorrente de salário.
Andou bem, pois, a decisão de origem
ISSO POSTO, nego provimento ao recurso.
Int.
Dil.
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ROBERTO LOFEGO CANIBAL, Desembargador Relator, em 15/12/2022, às 9:34:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 20003134994v2 e o código CRC db30e2c7.
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Signatário (a): CARLOS ROBERTO LOFEGO CANIBAL
Data e Hora: 15/12/2022, às 9:34:58
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